TRT1 - 0100599-84.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:18
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 09:18
Transitado em julgado em 30/05/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA EMPORIO D'ROSA LTDA - ME em 06/06/2025
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02/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL BARRETO DOS SANTOS em 16/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de GABRIEL BARRETO DOS SANTOS em 07/05/2025
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05/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA EMPORIO D'ROSA LTDA - ME
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3687c58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá extingue a demanda sem resolução do mérito, os termos dos artigos 330, IV, e 485, IV, do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 351,56, calculadas sobre o valor de R$ 17.578,21, pela parte Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BARRETO DOS SANTOS -
03/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BARRETO DOS SANTOS
-
03/05/2025 10:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 351,56
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03/05/2025 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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29/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a7ed9 proferido nos autos.
Fica a parte autora intimada a apresentar, em 5 dias, sob pena de extinção, procuração assinada de próprio punho ou de forma eletrônica, conforme legislação pertinente, eis que o documento anexado no Id 4572ddd não permite verificar a autenticidade da assinatura nele lançada. Cumprido, voltem os autos conclusos.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BARRETO DOS SANTOS -
24/04/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BARRETO DOS SANTOS
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24/04/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/04/2025 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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