TRT1 - 0100154-37.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:04
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 16:04
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 30/04/2025
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14/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100154-37.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID abcb28f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DISPENSA IMOTIVADA DA IMPETRANTE.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE DAS PATOLOGIAS INFORMADAS NA EXORDIAL COM AS ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS NO TERCEIRO INTERESSADO OU FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
COMPROVAÇÃO MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ.
SEGURANÇA DENEGADA. 1) Restando comprovado na ação matriz, mediante a realização de perícia médica, que as patologias informadas pela impetrante na exordial deste writ não guardam qualquer nexo de causalidade com as suas atividades laborais, desenvolvidas enquanto foi empregada do terceiro interessado e sequer entrou em gozo de benefício previdenciário, inexistem fundamentos legais para amparar a pretendida estabilidade provisória e o pedido de reintegração nos quadros do litisconsorte. 2) Segurança denegada.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS e, no mérito, DENEGAR A ORDEM pleiteada na exordial, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$1.000,00 (mil reais) arbitrado à causa na exordial, pela Impetrante, de cujo recolhimento fica dispensada, ante a concessão nesta oportunidade da gratuidade de Justiça.
JOSE MONTEIRO LOPES JUIZ CONVOCADO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS -
08/04/2025 10:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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07/03/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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07/03/2025 14:04
Denegada a segurança a DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*63-95
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 JML - GAB 36 - Virtual ()
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07/11/2024 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:04
Determinada a requisição de informações
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11/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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01/10/2024 09:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:29
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/09/2024 10:24
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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22/09/2024 13:43
Declarada a suspeição por ANTONIO PAES ARAUJO
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20/09/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2024
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12/03/2024 02:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2024
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16/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 15/02/2024
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31/01/2024 11:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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30/01/2024 09:51
Não Concedida a Medida Liminar a DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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29/01/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/01/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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