TRT1 - 0100039-69.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 12:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 9.172,27)
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE AFFONSO VIGGIANI COTRIM em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE AFFONSO VIGGIANI COTRIM
-
07/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
-
29/06/2025 23:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de SIMONE AFFONSO VIGGIANI COTRIM em 27/06/2025
-
25/06/2025 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ee959 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
11/06/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/06/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE AFFONSO VIGGIANI COTRIM
-
11/06/2025 21:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
27/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIMONE AFFONSO VIGGIANI COTRIM em 12/05/2025
-
05/05/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87aa4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: REJEITAR as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade ativa e litisconsórcio passivo necessário.Afastar a prescrição total e pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões pecuniárias anteriores a 23/01/2019, extinguindo o processo, nesta parte, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Simone Affonso Viggiani Cotrim em face de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, para: Declarar a unicidade contratual e o vínculo empregatício entre as partes no período de 01/12/1987 a 26/10/2023.Determinar que a reclamada retifique a CTPS da reclamante, nos termos da fundamentação.Condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), a partir de 23/01/2019, e reflexos, nos termos da fundamentação.Condenar a reclamada a recolher as contribuições à Real Grandeza, incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas, nos termos da fundamentação.Condenar a reclamada ao pagamento de multa convencional, nos termos da fundamentação.
Deferida a gratuidade à reclamante.
Honorários sucumbenciais de 10% do valor que se apurar da condenação, pela reclamada.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas provisoriamente sobre o valor de alçada (R$ 458.601,36): Intimem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
24/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE AFFONSO VIGGIANI COTRIM
-
24/04/2025 00:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.172,03
-
24/04/2025 00:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE AFFONSO VIGGIANI COTRIM
-
24/04/2025 00:10
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE AFFONSO VIGGIANI COTRIM
-
08/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/07/2024 12:20
Juntada a petição de Impugnação
-
02/07/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE AFFONSO VIGGIANI COTRIM
-
04/03/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/01/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100884-51.2020.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2022 10:03
Processo nº 0100450-16.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathaly Valuche Vieira Neiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 15:20
Processo nº 0100439-06.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Saul Pajuelo Vera
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 11:36
Processo nº 0100427-17.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 18:42
Processo nº 0130100-22.2009.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Crhisty Ane Melo Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2022 15:15