TRT1 - 0100211-97.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
03/09/2025 19:36
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/05/2025 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/05/2025 10:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA INACIA GOULART em 02/05/2025
-
23/04/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100211-97.2024.5.01.0471 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CLAUDIA INACIA GOULART, MUNICIPIO DE ITAPERUNA RECORRIDO: CLAUDIA INACIA GOULART, MUNICIPIO DE ITAPERUNA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CONHECER o recurso das partes para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamado, e DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, para determinar 1) a inserção na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (triênio) do adicional de insalubridade, a partir de fevereiro/2019, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e FGTS, parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva implementação do direito em folha; 2) a exclusão da condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos do reclamado; e 3) a condenação do reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da autora no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da apurado na liquidação da sentença. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 229,60, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 11.480,15.
A liquidação deve ser realizada com incidência de correção monetária com índice IPCA-E na fase pré-judicial, com a incidência dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (que incorpora juros e correção monetária) (artigo 406, do CC), com observância à súmula 211, do TST, tudo de acordo com o entendimento do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADIs nsº 5.867 e 6.021 e ADCs nsº 58 e 59.
A correção monetária é contada a partir da época própria para o pagamento, assim entendido o 5º dia útil do mês subsequente ao laborado, aplicando-se o entendimento do art. 459, § 1º, da CLT (Súmula n. 381 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA INACIA GOULART -
10/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
10/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA INACIA GOULART
-
09/04/2025 13:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.***.***/0001-52 e não provido
-
09/04/2025 13:34
Conhecido o recurso de CLAUDIA INACIA GOULART - CPF: *17.***.*47-03 e provido
-
01/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 31/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
13/03/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
15/01/2025 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/01/2025 06:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/12/2024 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/12/2024 18:15
Determinada a requisição de informações
-
03/12/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
03/12/2024 17:47
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
03/12/2024 16:47
Distribuído por dependência
-
18/10/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 16/10/2024
-
01/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA INACIA GOULART em 30/09/2024
-
26/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
16/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
16/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA INACIA GOULART
-
16/09/2024 08:10
Conhecido o recurso de CLAUDIA INACIA GOULART - CPF: *17.***.*47-03 e provido
-
07/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 06/09/2024
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
20/08/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
12/08/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2024 06:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
10/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/07/2024 19:10
Determinada a requisição de informações
-
09/07/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100726-04.2019.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Calmon Moniz de Bittencourt Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 16:50
Processo nº 0100691-91.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 17:06
Processo nº 0100382-67.2019.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 11:57
Processo nº 0101310-58.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica Conceicao de Oliveira Paschoal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 16:10
Processo nº 0100211-97.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Garcia Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2024 16:58