TRT1 - 0101526-94.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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16/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO
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16/09/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO
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30/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/08/2025 19:49
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 19:49
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRMAOS FEITAL IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 22/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de IRMAOS FEITAL IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 15/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO em 06/08/2025
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101526-94.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO RECLAMADO: IRMAOS FEITAL IND.
E COM.
DE MARMORES E GRANITOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IRMAOS FEITAL IND.
E COM.
DE MARMORES E GRANITOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b523442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO, em face de IRMÃOS FEITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho com a fixação da data de término contratual em 04/01/2025; Determinar o pagamento dos valores de FGTS não depositados, com incidência da multa de 40%, sendo que tais valores deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante; Condenar ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, não cumulativos, com adicional legal de 50%, e reflexos em DSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; Reconhecer o pagamento habitual de parcela salarial “por fora” no valor de R$1.000,00 mensais, determinando sua integração, conforme fundamentação; Condenar ao pagamento das seguintes verbas decorrentes da rescisão indireta: Aviso prévio indenizado de 39 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); Saldo de salário referente a 24 dias do mês de maio de 2024; 13º salário integral de 2024, com projeção do aviso prévio; Férias proporcionais relativas ao período aquisitivo 2024/2025 (11/12), acrescidas de 1/3 constitucional, com projeção do aviso; Determinar a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego e alvará para liberação do FGTS, após o trânsito em julgado; Determinar a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara, nos termos do art. 39, §1º da CLT, vedada a aposição de carimbos ou menções do servidor; Condenar ao pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT Condenar ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, restrita às verbas rescisórias incontroversas e não quitadas em audiência: saldo de salário, férias proporcionais, indenização de 40% do FGTS, aviso prévio e 13º salário integral de 2024; Autorizar a dedução, em sede de execução, de valores que forem comprovadamente quitados sob idêntico título. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS FEITAL IND.
E COM.
DE MARMORES E GRANITOS LTDA -
30/07/2025 06:31
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS FEITAL IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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30/07/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS FEITAL IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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24/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO
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23/07/2025 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/07/2025 17:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO
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23/07/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO
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17/07/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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16/07/2025 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2025 08:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO
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22/05/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS FEITAL IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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22/05/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) IRMAOS FEITAL IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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22/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS FEITAL IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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15/05/2025 06:53
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2025 08:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO em 25/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e3c4e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em pesquisa ao sistema INFOJUD, verifico que o endereço da reclamada diverge daquele para o qual foi enviada a notificação via e-Carta.
Por conseguinte, a fim de evitar futuras nulidades, determino que seja realizada nova notificação no endereço AVENIDA ITAOCA, 203 - BONSUCESSO, RIO DE JANEIRO/RJ (21.061-020) Após, reinclua-se o feito em pauta INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA e intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO -
09/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO
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09/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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09/04/2025 10:17
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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29/03/2025 17:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 10:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS FEITAL IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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03/02/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS FEITAL IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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03/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA COSTA LOMAR NETO
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12/12/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 10:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 10:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/11/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/11/2024 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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