TRT1 - 0100931-07.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILSON SILVA MEDEIROS em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
15/07/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 20:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILSON SILVA MEDEIROS em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc323e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, inexistindo a garantia do Juízo no tempo em que oposta a medida, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, no que resulta sua extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI c/c 771 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SILVA MEDEIROS -
18/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
18/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
18/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
18/06/2025 11:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
18/06/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
02/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/06/2025 19:32
Iniciada a execução
-
02/06/2025 19:32
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/05/2025 13:14
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GILSON SILVA MEDEIROS em 13/05/2025
-
13/05/2025 22:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e845e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela RECLAMANTE e, no mérito, REJEITA-LOS nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. -
28/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
28/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
28/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
28/04/2025 20:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/04/2025
-
11/04/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de GILSON SILVA MEDEIROS em 08/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12239d4 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante os efeitos modificativos, intime-se a parte autora para ciência sobre a oposição de embargos de declaração sob id 08e74f3 e contestação no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. -
07/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
07/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
07/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
07/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/04/2025 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4686e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Homologo os cálculos da i. perita, fixando a condenação em R$ 256.734,24, sendo: R$ 210.206,79- Líquido ao Autor.
R$ 21.301,16 - INSS; R$ 3.823,28 - IRPF; R$ 21.403,01 - Honorários ao Advogado.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SILVA MEDEIROS -
28/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
28/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
28/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
28/03/2025 18:52
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 27/03/2025
-
11/03/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
-
11/03/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 10/03/2025
-
18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
-
18/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 13:40
Expedido(a) alvará a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
17/12/2024 13:40
Expedido(a) alvará a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
13/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
11/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 03/12/2024
-
26/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
-
26/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/11/2024
-
22/11/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
06/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
06/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
06/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
-
04/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
04/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
28/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/09/2024 06:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GILSON SILVA MEDEIROS em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
06/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/09/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
20/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
20/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SILVA MEDEIROS
-
20/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/08/2024 11:32
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 17:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/08/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/07/2024 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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