TRT1 - 0100698-15.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 16:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
21/07/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a051ef proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA -
04/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
04/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA
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04/07/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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06/06/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f46e2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO ambos os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA
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23/05/2025 21:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA
-
23/05/2025 21:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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20/05/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/05/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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20/05/2025 12:45
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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06/05/2025 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 19:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f93b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição quinquenal de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 01/08/2018, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, e,no mérito,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA em face de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA, condenando o réu ao cumprimento da seguinte obrigação, a ser liquidada por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): - pagamento de horas extras, sendo tais as trabalhadas acima da 8.ª hora diária e da 44.ª hora semanal, com repercussões sobre DSR, férias e terço constitucional (frações integrais e proporcionais), 13.º salários (frações integrais e proporcionais), aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%; Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Considerando a sua sucumbência, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o montante apurado em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 791-A da CLT. Os juros e correção monetária seguirão os critérios estabelecidos na fundamentação, observando-se IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC na fase processual até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, IPCA acumulado do ano e juros correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Quanto aos danos morais, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA). Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA). As contribuições previdenciárias e fiscais serão apuradas na forma da lei, cabendo à reclamada os recolhimentos correspondentes.
Custas pela reclamada no valor de R$100,00, calculado sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$5.000,00.
Tudo de acordo com a fundamentação, que este dispositivo integra para todos os fins legais. Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
24/04/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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24/04/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA
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24/04/2025 00:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/04/2025 00:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA
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24/04/2025 00:18
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA
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18/10/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/10/2024 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 21:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/09/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 09:46
Juntada a petição de Réplica
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08/03/2024 16:52
Expedido(a) ofício a(o) ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA
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08/03/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/03/2024 21:30
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA
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29/08/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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01/08/2023 17:51
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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