TRT1 - 0101081-05.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:09
Iniciada a execução
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 30/07/2025
-
22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ CumPrSe 0101081-05.2024.5.01.0452 REQUERENTE: RAFAELE MELLO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para depositar as demais parcelas do parcelamento deferido diretamente na conta corrente indicada pela parte autora (petição de id 28d181c).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 21 de julho de 2025.
ROSELY BURICHE DE CARVALHO LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS -
21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAELE MELLO DA SILVA em 26/06/2025
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13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ CumPrSe 0101081-05.2024.5.01.0452 REQUERENTE: RAFAELE MELLO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): RAFAELE MELLO DA SILVA Fica V.Sa intimado para ciência do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 12 de junho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELE MELLO DA SILVA -
12/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELE MELLO DA SILVA
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26/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAELE MELLO DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349aced proferida nos autos.
Vistos. A Executada optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o valor total da execução.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela executada, observado que o patrono da(o) exequente deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação.
Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente em seis parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente eventualmente indicada.
A comprovação dos encargos previdenciários deverá ocorrer 15 dias após o término do parcelamento.
Na ausência de dados bancários do exequente, deverá a executada comprovar nos autos, os depósitos das respectivas parcelas à disposição do juízo, desde já, deferida a liberação em favor do exequente, através de alvará. Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada, expeçam-se alvarás em favor do exequente e do seu patrono, observados os dados bancários que serão informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD, iniciando-se a execução. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se, por 05 dias, a manifestação das partes.
Decorrido o prazo, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se. ITABORAI/RJ, 12 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELE MELLO DA SILVA -
12/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
-
12/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELE MELLO DA SILVA
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12/05/2025 13:03
Proferida decisão
-
12/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/04/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAELE MELLO DA SILVA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc62fc proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 57.090,46 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 10.055,84 TOTAL R$ 67.146,29 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 10 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS -
10/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
-
10/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELE MELLO DA SILVA
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10/04/2025 09:29
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de RAFAELE MELLO DA SILVA em 07/02/2025
-
30/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
-
29/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELE MELLO DA SILVA
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29/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/12/2024 11:05
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/12/2024 23:20
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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25/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/11/2024 15:25
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 08:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/11/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/11/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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