TRT1 - 0100002-41.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:59
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 16:03
Registrada a exclusão de dados de PAULO AFFONSO BARRETO FILHO no BNDT
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15/07/2025 16:03
Registrada a exclusão de dados de P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA no BNDT
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10/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 89,94)
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9128b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de execução exclusivamente previdenciária, uma vez que cumprido o acordo de Id 7f2e8cf quanto ao crédito autoral.
A execução de ofício deve ser realizada desde que possível e se o valor da execução não superar o gasto necessário para a obtenção de êxito.
Se o próprio Poder Executivo entende conveniente e oportuno dispensar a execução de valores abaixo do limite da Portaria MF nº 176, de 23/02/2010, alterado pela Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023, não cabe ao Poder Judiciário substituir o interesse jurídico da parte, sob pena de ferir o princípio constitucional da inércia da jurisdição e também o que garante a imparcialidade do juiz.
Se o Executivo entende que a utilização dos seus servidores para execução de valores baixos não é conveniente, o que se dirá do Poder Judiciário. De outra banda, é evidente que o juiz não pode ser transformado em “advogado“ da União Federal e muito menos em “fiscal de tributo“, sob pena de violação a princípios basilares à manutenção do Estado Democrático do Direito.
Assim, não se pode interpretar isoladamente o dispositivo constitucional que autoriza a execução de ofício de contribuições previdenciárias. No caso concreto, o valor da execução previdenciária é menor que o valor previsto na Portaria MF nº 176, de 23/02/2010, que dispensa a atuação da União Federal, uma vez que é inconveniente utilizar a sua máquina administrativa para auxiliar na execução e, pelos próprios motivos que levaram a dispensa de atuação do Poder Executivo, não é conveniente a movimentação da máquina do Poder Judiciário para a execução de valores, cujo gasto superará o que se poderá atingir com o prosseguimento da execução.
Nada obstante, este juízo prosseguiu a execução pelos meios eletrônicos disponíveis, sem sucesso.
Assim, por todos os fundamentos supra, determino o arquivamento do processo com baixa definitiva.
Libere-se ao INSS o depósito de ID 099d356, através de expedição de alvará.
Exclua-se a executada do BNDT e retirando-se outras eventuais restrições existentes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BGAM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ADAO DE ARAUJO -
04/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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04/04/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/04/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/04/2025 12:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 88,62)
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27/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de PAULO AFFONSO BARRETO FILHO em 26/08/2024
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27/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA em 26/08/2024
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15/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
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15/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
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12/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/08/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
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05/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
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20/05/2024 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2024 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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20/05/2024 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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20/05/2024 12:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2024 12:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 15/05/2024
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15/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 14/05/2024
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09/05/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
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06/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
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06/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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03/05/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
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03/05/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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03/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 25/04/2024
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17/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
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15/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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15/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/04/2024 16:04
Juntada a petição de Acordo
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05/04/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 13:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 30/08/2023
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23/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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22/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/07/2023 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/06/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2023 16:51
Expedido(a) mandado a(o) PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
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15/06/2023 16:14
Registrada a inclusão de dados de PAULO AFFONSO BARRETO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIÊNCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO em 29/05/2023
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 29/05/2023
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06/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
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06/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
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05/05/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
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05/05/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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05/05/2023 09:59
Proferida decisão
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05/05/2023 06:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/05/2023 06:38
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/04/2023 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2023 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/04/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 10:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 27/03/2023
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18/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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09/03/2023 15:03
Registrada a inclusão de dados de P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/01/2023 14:24
Iniciada a execução
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19/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/12/2022 18:56
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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14/12/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA em 13/12/2022
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08/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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06/12/2022 18:29
Expedido(a) edital a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
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06/12/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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05/12/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/11/2022 11:09
Transitado em julgado em 04/11/2022
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05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIÊNCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO em 04/11/2022
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05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA em 04/11/2022
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05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 04/11/2022
-
20/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 15:08
Expedido(a) edital a(o) P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
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19/10/2022 15:08
Expedido(a) edital a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
-
19/10/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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19/10/2022 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 817,95
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19/10/2022 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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19/10/2022 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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17/10/2022 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2022 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/10/2022 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2022 08:41
Expedido(a) edital a(o) P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
-
31/08/2022 08:41
Expedido(a) edital a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
-
31/08/2022 08:41
Expedido(a) mandado a(o) P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
-
30/08/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/07/2022 07:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2022 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 27/05/2022
-
20/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2022 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2022 10:32
Expedido(a) mandado a(o) P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
-
19/05/2022 10:32
Expedido(a) mandado a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
-
19/05/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
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18/05/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
18/05/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/04/2022 13:32
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 21/03/2022
-
16/02/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/02/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 11/02/2022
-
04/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 03/02/2022
-
02/02/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
-
02/02/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
-
02/02/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
02/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
01/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 08:04
Audiência una por videoconferência cancelada (14/03/2022 08:45 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/02/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
-
14/12/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
14/12/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
-
14/12/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
13/12/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/12/2021 11:41
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2022 08:45 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2021 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (08/03/2022 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 14/09/2021
-
04/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 08:24
Expedido(a) intimação a(o) P.A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA - A/C PAULO AFFONSO BARRETO FILHO
-
03/09/2021 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
03/09/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
02/09/2021 08:20
Audiência una por videoconferência designada (08/03/2022 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 23/07/2021
-
07/07/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/07/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
25/06/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/06/2021 14:42
Encerrada a conclusão
-
25/06/2021 14:41
Audiência una por videoconferência cancelada (15/09/2021 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/06/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 23/04/2021
-
15/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 10:36
Audiência una realizada (14/04/2021 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/04/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
-
14/04/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
14/04/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
14/04/2021 09:10
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2021 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/04/2021 09:10
Audiência una cancelada (14/04/2021 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/02/2021 00:43
Decorrido o prazo de PATRICIA ADAO DE ARAUJO em 01/02/2021
-
23/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) P. A. BARRETO FILHO LOJA DE CONVENIENCIA
-
22/01/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
22/01/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ADAO DE ARAUJO
-
08/01/2021 17:22
Apreciada a tutela provisória
-
08/01/2021 15:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/01/2021 09:31
Audiência una designada (14/04/2021 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/01/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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