TRT1 - 0100181-10.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 23:55
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 23:55
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUPER KOSMOS DE PACIENCIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISRAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c8b0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso:reconheço a inépcia parcial da petição inicial quanto à pretensão de pagamento de horas extras e saldo remanescente das verbas rescisórias, e extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto às pretensões supra mencionadas, nos termos do art. 485, inciso I, c/c o art. 330, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, cuja aplicação se dá de forma subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
Rejeito as demais preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ISRAEL SANTOS DE OLIVEIRA em face de SUPER KOSMOS DE PACIENCIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$642,95, calculadas sobre o valor da causa, dispensada. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SANTOS DE OLIVEIRA -
27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPER KOSMOS DE PACIENCIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
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27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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27/04/2025 23:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 642,95
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27/04/2025 23:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISRAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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27/04/2025 23:31
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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08/11/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/10/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/10/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 08:57
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2024 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2024 07:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) SUPER KOSMOS DE PACIENCIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
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17/01/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) ALEX BENEVENUTE THEODORO
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17/01/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) SUPER KOSMOS DE PACIENCIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
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30/11/2023 17:25
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/11/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ISRAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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20/03/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) SUPER KOSMOS DE PACIENCIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
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09/03/2023 11:41
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (30/11/2023 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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