TRT1 - 0100308-57.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO BELCHIOR FERNANDES em 01/08/2025
-
23/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
-
18/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI
-
18/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELCHIOR FERNANDES
-
18/07/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/07/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/07/2025 08:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 706,00)
-
18/07/2025 08:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
18/07/2025 08:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.060,00)
-
03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROGERIO BELCHIOR FERNANDES em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e86661 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas judiciais de R$ 200,00, por meio de guia própria, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Vindo o comprovante, voltem conclusos para sentença de extinção.
ITABORAI/RJ, 18 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BELCHIOR FERNANDES -
18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
-
18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI
-
18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELCHIOR FERNANDES
-
18/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROGERIO BELCHIOR FERNANDES em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100308-57.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: ROGERIO BELCHIOR FERNANDES RECLAMADO: AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): ROGERIO BELCHIOR FERNANDES Fica V.Sa intimado para ciência do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 28 de maio de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BELCHIOR FERNANDES -
28/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELCHIOR FERNANDES
-
09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f88836 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao reclamante e ao seu patrono.
Após, aguarde-se o pagamento das custas judiciais.
ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI - AUTOPISTA FLUMINENSE S/A -
28/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
-
28/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI
-
28/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07dfaab proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 7.060,00 Hon. adv. autor R$ 706,00 Imposto sobre Renda ISENTO TOTAL R$ 7.766,00 Os valores devidos ao reclamante e seu patrono já foram comprovados. Ainda são devidas pela Ré Custas Judiciais no importe de R$ 200,00. Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento das Custas Judiciais, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 10 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI - AUTOPISTA FLUMINENSE S/A -
10/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
-
10/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI
-
10/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELCHIOR FERNANDES
-
10/04/2025 09:30
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI em 10/02/2025
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
-
14/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI
-
14/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/12/2024 11:51
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 11:51
Transitado em julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI em 04/12/2024
-
25/11/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
-
19/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI
-
19/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELCHIOR FERNANDES
-
19/11/2024 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/11/2024 10:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROGERIO BELCHIOR FERNANDES
-
19/11/2024 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO BELCHIOR FERNANDES
-
09/10/2024 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/10/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/09/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/09/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO BELCHIOR FERNANDES em 15/05/2024
-
08/05/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AIR LESS SERRANA SERVICOS EIRELI
-
06/05/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
-
06/05/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BELCHIOR FERNANDES
-
06/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/05/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/05/2024 16:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/05/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/04/2024 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/04/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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