TRT1 - 0100368-18.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093abe0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, intimem-se a ré para comprovar nos autos a anotação do adicional de insalubridade na CTPS, sob pena de multa diária de R$100,00, até o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida a favor do reclamante, como determinado na sentença, em 8 dias úteis, bem como para, no mesmo no prazo, apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. -
11/07/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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11/07/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DANI SOARES
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11/07/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/07/2025 19:18
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 19:18
Transitado em julgado em 11/06/2025
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. em 02/07/2025
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17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceaaec3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 12/06/2025, ID 1379954, sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/05/2025 com término do prazo em 11/06/2025.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, não recebo o Recurso Ordinário do réu.
Intimem-se.
Decorrido, in albis, registre-se o trânsito em julgado e altere-se a fase processual, para liquidação.
Em seguida, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. -
16/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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16/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DANI SOARES
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16/06/2025 07:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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15/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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12/06/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE DANI SOARES em 11/06/2025
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29/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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28/05/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DANI SOARES
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28/05/2025 21:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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26/05/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE DANI SOARES em 13/05/2025
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08/05/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6390508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 11 – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100368-18.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR EM FACE DE EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS I - Quanto ao mérito, julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para condenar a reclamada, EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar as horas extraordinárias que ultrapassarem a jornada de oito horas e 44 horas semanais, incluindo o intervalo intrajornada suprimido, de natureza indenizatória diante da lei nº 13.467/2017, com reflexos em FGTS, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias acrescidas do terço constitucional, observando-se para o cálculo o divisor 220, considerando-se a categoria profissional do autor; o teor das Súmulas nºs 172 e 264 do C.
TST, a OJ nº 394 da SBDI-1 do c.
TST e os dias efetivamente laborados.
Tenho que o autor usufruiu apenas de 15 minutos de intervalo intrajornada. - A pagar o adicional de insalubridade, no grau médio, com reflexos em FGTS, horas extraordinárias, férias acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina.
A base de cálculo é o salário mínimo nacional.
Observe-se que a base de cálculo das horas extraordinárias já deferidas é o salário base acrescido do adicional de insalubridade. - A fazer a anotação do adicional de insalubridade na CTPS, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, até o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida a favor do reclamante.
Ultrapassado o prazo fixado, deverá a Secretaria fazer a referida anotação, sem prejuízo da multa em comento. - A pagar as diferenças salariais advindas da equiparação salarial com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, horas extraordinárias e FGTS.
II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
Custas provisórias pela reclamante no importe de R$1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$1.205,00 (mil, duzentos e cinco reais), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. -
27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DANI SOARES
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27/04/2025 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.205,00
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27/04/2025 23:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DANI SOARES
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27/04/2025 23:31
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DANI SOARES
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07/11/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/10/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2024 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/09/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 19:55
Juntada a petição de Impugnação
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19/04/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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12/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DANI SOARES
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08/04/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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08/04/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 14:46
Juntada a petição de Impugnação
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22/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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20/03/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DANI SOARES
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20/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/03/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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14/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DANI SOARES
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24/01/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 16:03
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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30/11/2023 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/11/2023 22:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/11/2023 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 10:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 11:12
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DANI SOARES
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11/05/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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04/05/2023 18:07
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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