TRT1 - 0101066-45.2017.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cd35c proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 04:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 21:37
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2020 13:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2020
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10/03/2020 14:30
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAMINUTA)
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10/03/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES RR)
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04/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MIKE FREITAS DO CARMO em 03/03/2020
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14/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 12:38
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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10/11/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2019
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21/09/2019 01:29
Decorrido o prazo de MIKE FREITAS DO CARMO em 20/09/2019
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21/09/2019 01:29
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/09/2019
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20/09/2019 11:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/09/2019 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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19/09/2019 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/09/2019 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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10/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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10/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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10/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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09/09/2019 09:09
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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06/09/2019 09:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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04/04/2019 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
04/04/2019 14:05
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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02/04/2019 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de MIKE FREITAS DO CARMO em 04/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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23/01/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/01/2019
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23/01/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 16:19
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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28/11/2018 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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22/11/2018 16:32
Incluído o processo em pauta (27/11/2018, 14:00:00, ST6 EM MESA 27.11.2018)
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13/11/2018 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2018 18:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/11/2018 18:35
Encerrada a conclusão
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13/11/2018 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/11/2018 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2018 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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26/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de MIKE FREITAS DO CARMO em 16/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 21:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/07/2018 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/07/2018
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30/06/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 17:14
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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24/05/2018 08:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso de Revista / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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03/05/2018 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2018
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02/05/2018 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 11:50
Incluído o processo em pauta (22/05/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 22.05.2018)
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28/04/2018 01:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2018 01:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/04/2018 01:36
Encerrada a conclusão
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28/04/2018 01:36
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/03/2018 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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