TRT1 - 0101067-20.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b4d72 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que o reclamado proceda à anotação da saída na CTPS da parte autora no E-Social, com data de 22 de novembro de 2021 (com a projeção do aviso prévio), no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$1.000,00, a ser revertida à parte Autora, pelo descumprimento da obrigação de fazer, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física. 2 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
08/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 16:04
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2024 22:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de KETLIN DA COSTA CRESPO em 12/12/2024
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27/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN DA COSTA CRESPO
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26/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/11/2024 09:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/11/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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29/10/2024 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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01/07/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de KETLIN DA COSTA CRESPO em 24/06/2024
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19/06/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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10/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN DA COSTA CRESPO
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10/06/2024 13:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de KETLIN DA COSTA CRESPO - CPF: *43.***.*49-81 / null
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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17/04/2024 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 04/04/2024
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22/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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20/03/2024 18:13
Determinada a requisição de informações
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20/03/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/02/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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