TRT1 - 0100490-31.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 22:41
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.000,00)
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10/09/2025 22:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2025
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23/08/2025 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c68e50 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso ADESIVO interposto pelo RÉU em 10/07/2025, Id 60ec882, sendo este tempestivo, uma vez que a decisão foi publicada em 08/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id 5e69021. Depósito recursal, R$ 5.000,00 Id 9e82d9d em 10/07/2025 e custas, R$ 100,00, Id aa759af em 10/07/2025, devidamente recolhidos.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025 RAFAEL EVANGELISTA MATOS Diretor de Secretaria DECISÃO Aos Recorridos.
Após, decorrido o prazo para as contrarrazões, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO INACIO FERREIRA -
08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO INACIO FERREIRA
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08/08/2025 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/08/2025
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05/08/2025 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2748322964 EM 05/08/2025 23:10:52)
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10/07/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/07/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f52c7b proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA -
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA
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03/07/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO INACIO FERREIRA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/05/2025
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26/05/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA em 13/05/2025
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13/05/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9aefc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso,rejeito a preliminar suscitada, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO INACIO FERREIRA contra UNIÃO FEDERAL (AGU), nos termos da fundamentação supra, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO INACIO FERREIRA em face de DW A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA, condenando a reclamada em questão na seguinte obrigação, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o montante apurado em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 791-A da CLT.
Condeno, igualmente, o Reclamante a pagar aos advogados das Rés o importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
A exigibilidade dessas verbas honorárias fica suspensa em relação à parte autora, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT.
Os juros e correção monetária seguirão os critérios estabelecidos na fundamentação, observando-se IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC na fase processual até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, IPCA acumulado do ano e juros correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Quanto aos danos morais, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA).
Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA).
Quanto aos danos morais, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA).
As contribuições previdenciárias e fiscais serão apuradas na forma da lei, cabendo à reclamada os recolhimentos correspondentes.
Custas pela primeira reclamada no valor de R$100,00, calculado sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$5.000,00.
Tudo de acordo com a fundamentação, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA -
27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA
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27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO INACIO FERREIRA
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27/04/2025 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/04/2025 23:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO INACIO FERREIRA
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27/04/2025 23:31
Concedida a gratuidade da justiça a W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA
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07/11/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/10/2024 11:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais da União )
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23/10/2024 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 18:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 00:47
Juntada a petição de Manifestação (contestação da União)
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28/03/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:37
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO INACIO FERREIRA
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22/06/2023 15:37
Expedido(a) notificação a(o) W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA
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22/06/2023 15:37
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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06/06/2023 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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