TRT1 - 0002296-15.2012.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALFREDO
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28/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALFREDO
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28/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 10/07/2025
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17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8cb0c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 13 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO ALFREDO -
13/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALFREDO
-
13/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 29/05/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f05479 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se o prazo de 30 dias para que a parte autora informe se houve a composição de acordo, conforme tratativas informadas, id 9dd0273.
Em caso de interesse na inclusão do feito em pauta especial, deverá a parte autora informar os corretos dados da parte reclamada para sua notificação para a audiência especial a ser designada.
RESENDE/RJ, 07 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO ALFREDO -
07/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALFREDO
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07/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/04/2025 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 10:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 08:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/12/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/12/2023 11:25
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 30/11/2023
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10/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALFREDO
-
09/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/10/2023 10:27
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 18/08/2023
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17/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALFREDO
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16/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DUVALE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E ALCOOL LTDA em 14/08/2023
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21/07/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/05/2023 14:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DUVALE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E ALCOOL LTDA
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12/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 28/04/2023
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27/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALFREDO
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26/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/04/2023 14:51
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/03/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALFREDO
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23/03/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/03/2023 14:00
Desarquivados os autos
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20/01/2021 10:20
Arquivados os autos provisoriamente
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12/05/2020 00:29
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 11/05/2020
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05/04/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO ALFREDO
-
27/03/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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20/03/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (PET. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURIDICA)
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12/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 11/03/2020
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04/03/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS LOPES em 22/01/2020
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06/12/2019 17:25
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
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06/12/2019 17:21
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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05/12/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 09:46
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS LOPES em 24/10/2019
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01/10/2019 10:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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24/09/2019 15:57
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 02/09/2019
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09/09/2019 21:51
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 27/08/2019
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16/08/2019 10:49
Decorrido o prazo de JOSE RENATO ALFREDO em 12/08/2019
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14/08/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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12/08/2019 18:30
Juntada a petição de Manifestação (PET. DESCONSIERAÇÃO DA PERSONALIDAD JURIDICA)
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09/08/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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09/08/2019 12:44
Juntada a petição de Manifestação (DOC. QUE PROVA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
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03/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
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03/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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25/07/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
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25/07/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 13:27
Juntada a petição de Manifestação (PET. JÁ HOUVE PENHORA EM DUAS OUTRAS AÇOES CONTRA A MESMA RECLAMADA)
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24/07/2019 13:17
Juntada a petição de Manifestação (pet. esclarecimentos. já houve desconsideração da pers. juridica. Reintera penhora)
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24/07/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 20:42
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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11/07/2019 18:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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09/07/2019 23:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2019 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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03/06/2019 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2019 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/06/2019 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/05/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 12:18
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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27/05/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2019 10:04
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/05/2019 10:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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