TRT1 - 0100569-26.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 15:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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14/05/2025 14:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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03/05/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA sem efeito suspensivo
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01/05/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/04/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2025 00:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2987efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PHILLIP STEFANI RIBEIRO DOS SANTOS em face de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para declarar a nulidade da justa causa e que o vínculo empregatício entre o autor e a ré foi extinto por demissão sem justa causa, e condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal e conforme fundamentação supra, as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (36 dias); 13º salário proporcional 2022 (5/12); férias proporcionais 1/12; diferenças de FGTS + 40%; e multa do art. 477, §8º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Retificação da CTPS, recolhimento do FGTS + 40%, honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integram o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Custas processuais pela ré, no valor de R$300,00, sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$15.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA -
08/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA
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08/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIP STEFANI RIBEIRO DOS SANTOS
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08/04/2025 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/04/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PHILLIP STEFANI RIBEIRO DOS SANTOS
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08/04/2025 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a PHILLIP STEFANI RIBEIRO DOS SANTOS
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20/02/2025 01:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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19/02/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de KATIA DO SOCORRO IMPAGLIAZZO em 17/02/2025
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08/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de PHILLIP STEFANI RIBEIRO DOS SANTOS em 07/02/2025
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05/02/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA
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29/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIP STEFANI RIBEIRO DOS SANTOS
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29/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/12/2024 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 23:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 22:46
Expedido(a) mandado a(o) KATIA DO SOCORRO IMPAGLIAZZO
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04/12/2024 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA
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27/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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14/11/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) KATIA DO SOCORRO IMPAGLIAZZO
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24/09/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 10:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/09/2024 21:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/09/2024 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/09/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA em 04/04/2024
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25/03/2024 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 13:46
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA
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18/03/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2024 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/03/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2024 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA em 25/09/2023
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19/09/2023 18:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PHILLIP STEFANI RIBEIRO DOS SANTOS em 18/09/2023
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12/09/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) PHILLIP STEFANI RIBEIRO DOS SANTOS
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08/09/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO ITAGUAI I LTDA
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06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIP STEFANI RIBEIRO DOS SANTOS
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06/09/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/09/2023 22:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2024 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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