TRT1 - 0107200-91.2006.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 144a84d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA em face de BANCO BRADESCO S/A decido: - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 24/07/2001 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST.. - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - horas extras e reflexos; - multa CCT; - indenização por danos morais. Defiro os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 2.000,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
08/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA em 02/05/2025
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14/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107200-91.2006.5.01.0070 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA, BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo autor em seu recurso, determinando o retorno dos autos à origem para que seja proferida nova decisão, apreciando e valorando o teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas Ligia da Silveira Pereira e José Carlos Sotelo, ouvidas que foram por carta precatória, como se entender de direito.
Prejudicado o exame das demais matérias contidas nos recursos de ambas as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA -
10/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA
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09/04/2025 13:54
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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09/04/2025 13:54
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA - CPF: *45.***.*82-49 e provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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28/11/2024 05:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/11/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/11/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/11/2024 10:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/11/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA
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29/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA
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29/10/2024 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/10/2024 17:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/10/2024 17:02
Convertido o julgamento em diligência
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09/10/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/10/2024 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 10:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/09/2024 08:18
Convertido o julgamento em diligência
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10/09/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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