TRT1 - 0101092-59.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614b06e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Acolho a prescrição suscitada pela Reclamada, para declarar prescritas as parcelas anteriores a 09/11/2018, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, somente em relação a tais parcelas.
Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada a, no prazo de oito dias, satisfazer à parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra, correspondentes ao valor de R$ 70.683,29, conforme planilha em anexo, referentes aos títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum, sendo: - LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$ 46.916,16 - DEPÓSITO FGTS: R$ 5.369,75 - INSS CONSOLIDADO: R$ 13.168,79 - HONORÁRIOS: R$ 5.228,59 Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora.
Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias.
Custas de conhecimento R$ 1.413,67, calculadas sobre o valor de R$ 70.683,29, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 353,42, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PORTELA SAMPAIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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