TRT1 - 0100485-33.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/07/2025 19:15
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2025 17:44
Audiência una realizada (09/07/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100485-33.2025.5.01.0081 : GISELE BRASIL DA SILVA : ANDRADE ZEQUE CLINICAS ASSOCIADAS LTDA DESTINATÁRIO(S): GISELE BRASIL DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência a ser realizada na modalidade presencial no dia 09/07/2025 09:10, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GISELE BRASIL DA SILVA -
14/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE ZEQUE CLINICAS ASSOCIADAS LTDA
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14/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GISELE BRASIL DA SILVA
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14/05/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) GISELE BRASIL DA SILVA
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14/05/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDRADE ZEQUE CLINICAS ASSOCIADAS LTDA
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELE BRASIL DA SILVA
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12/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 09:03
Audiência una designada (09/07/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a2542 proferida nos autos.
DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para que seja reintegrada aos quadros funcionais da empresa, ante a alegada dispensa discriminatória.
Informa que foi dispensada em 31/03.2025, logo após a alta dada pelo INSS, em 28/01/2025 e pelo médico psiquiatra em 20/03/2025.
O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, considerando que o pedido depende de dilação probatória, apenas será decidido por ocasião da sentença.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE BRASIL DA SILVA -
07/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GISELE BRASIL DA SILVA
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07/05/2025 17:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISELE BRASIL DA SILVA
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02/05/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100485-33.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 22:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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