TRT1 - 0264000-95.2001.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL ICARAI LTDA - ME em 20/08/2025
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08/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:18
Expedido(a) edital a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
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05/08/2025 12:18
Expedido(a) edital a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
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05/08/2025 12:18
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
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05/08/2025 12:18
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL ICARAI LTDA - ME
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04/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL ICARAI LTDA - ME em 31/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 30/07/2025
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18/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
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17/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
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17/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
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17/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL ICARAI LTDA - ME
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16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
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16/07/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 14/07/2025
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02/07/2025 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 13:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64debe proferido nos autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE. 1.
Conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, nos autos da ADI 5941, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por conseguinte, o Excelso Pretório declarou constitucional o mencionado dispositivo, em sessão datada de 9/02/2023, publicação DJe de 28/04/2023. 2.
Embora a previsão legal de meios indiretos de execução não seja novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do atual CPC, inova ao estabelecer, expressamente, a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do mesmo Código. 3.
O princípio da efetividade admite a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 4.
Por outro lado, não se olvida que tais medidas coercitivas sofrem limitação pelo ordenamento jurídico, razão pela qual devem ser adequadas, razoáveis e, dentre aquelas com a mesma efetividade para o credor, a menos gravosa para o devedor (CPC, art. 805, caput), sob pena de se tornarem antijurídicas. 5.
No caso em exame, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a apreensão de passaporte, não configuram medidas úteis à satisfação do crédito exequendo.
Ademais, em relação à suspensão da (CNH), não raro, nos dias atuais, a condução de veículo pode constituir medida para a obtenção dos meios materiais para a subsistência própria e da família de muitas pessoas, afigurando-se medida excessiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (PROCESSO nº 0124000-98.2008.5.01.0241 (AP), 8ª Turma, RELATOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, DEJT 03/10/2023). 2.
Notifique-se a parte exequente para indicar o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de trinta dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Decorrido o prazo, aguarde-se na tarefa sobrestamento o prazo prescricional.
NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO -
16/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
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16/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef61e03 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao exequente para ciência e, para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO -
26/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
26/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/05/2025 07:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 13:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
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16/05/2025 13:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
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15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 13/05/2025
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13/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 15/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b154f25 proferido nos autos.
Considerando que a penhora on line restou infrutífera, intime-se o autor para indicar outros meios para prosseguimento, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO -
04/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
04/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:08
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/11/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL em 22/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 22/11/2024
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
-
11/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
11/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/11/2024 00:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
24/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/10/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
26/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/09/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 05/09/2024
-
05/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/09/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 15/07/2024
-
02/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
27/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO ROQUE CAVA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 20/05/2024
-
08/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
-
07/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE
-
07/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROQUE CAVA
-
07/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
07/05/2024 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE
-
03/05/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/05/2024 14:55
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/04/2024 13:55
Encerrada a conclusão
-
28/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO ROQUE CAVA em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
25/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/04/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
-
16/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROQUE CAVA
-
16/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
16/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
11/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
05/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 04/04/2024
-
02/04/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
07/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROQUE CAVA
-
28/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/02/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROQUE CAVA
-
08/02/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROQUE CAVA
-
06/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE CASTRO VALE em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL ICARAI LTDA - ME em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANTONIO ROQUE CAVA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 05/02/2024
-
23/01/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE CASTRO VALE
-
22/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE CASTRO VALE
-
22/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA DE CASTRO VALE
-
22/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL NITEROIENSE LTDA - ME
-
22/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL ICARAI LTDA - ME
-
22/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
-
22/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROQUE CAVA
-
22/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
15/01/2024 12:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ANTONIO ROQUE CAVA
-
15/12/2023 11:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/12/2023 11:09
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO ROQUE CAVA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:11
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
-
28/11/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROQUE CAVA
-
28/11/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/11/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
28/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL em 21/11/2023
-
10/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO HENRIQUE LOPES OUTEIRAL
-
03/11/2023 16:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/10/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/10/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
18/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/11/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
02/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de RIOPREVIDÊNCIA- Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro em 20/10/2022
-
11/10/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RIOPREVIDENCIA- FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
22/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/09/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
02/09/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
-
16/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2022
-
28/07/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 14/07/2022
-
22/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
21/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 13/06/2022
-
13/06/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
-
21/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
19/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2022
-
16/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
15/12/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 03:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/12/2021 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 26/08/2021
-
22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em 21/07/2021
-
22/04/2021 07:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2021 22:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2021 19:10
Expedido(a) mandado a(o) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
-
13/04/2021 19:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2021 19:04
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/04/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 12/04/2021
-
12/04/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/04/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante e do Sindicato)
-
26/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
24/03/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
07/10/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 05/10/2020
-
09/07/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 29/06/2020
-
24/05/2020 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
21/05/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 11/05/2020
-
07/04/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/03/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (indicação de endereco.)
-
09/03/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO
-
09/03/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/03/2020 10:43
Encerrada a conclusão
-
18/02/2020 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/02/2020 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 31/01/2020
-
28/01/2020 15:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
26/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 23:22
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/10/2019 01:06
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 02/10/2019 23:59:59
-
24/09/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/09/2019 15:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/08/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 13:53
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 14:46
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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08/03/2019 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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27/02/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
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27/02/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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16/10/2018 10:15
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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28/09/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 07:19
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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10/09/2018 13:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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04/06/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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29/05/2018 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO QUEIROZ GALHANO em 28/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 11:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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