TRT1 - 0100625-88.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 17/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de YURI WASHINGTON ALVES DOS SANTOS em 12/07/2024
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02/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07fd3bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJeManifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id. #id:88e9bb6 . Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 20,00, sobre R$1.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) YURI WASHINGTON ALVES DOS SANTOS
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28/06/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
28/06/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/06/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/06/2024 15:47
Juntada a petição de Desistência
-
27/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2057d5 proferido nos autos.
Vistos etc.Inicialmente, deve-se registrar que a associação tem legitimidade para representar seus associados, mediante autorização (artigo 5º, XXI CF) expressa por ato individual do associado ou por assembleia da entidade, de acordo com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 573232-SC.Ressalte-se que, diversamente do ente sindical, que de detém ampla legitimidade para representar os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, como substituto processual (art. 8º, III da CRFB/1988), a associação necessita de autorização expressa para demandar em questões de interesse de seus associados.Tendo em vista se tratar de um cumprimento provisório de sentença para executar individualmente sentença de ação coletiva ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em face de FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., sob nº 0100974-26.2018.5.01.0078, deve o substituído figurar no polo ativo, e não a associação.
Retifique-se a autuaçãoAssim, determino, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, que a parte autora regularize a sua representação processual, devendo o procurador que assinou a inicial e distribuiu a presente execução individual juntar aos autos a procuração outorgada pelo substituído, o real exequente, além dos documentos de identificação do exequente, apresentando ainda a sua qualificação completa, inclusive o seu endereço residencial atual.Decorrido o prazo in albis, em pauta para extinção.Com o atendimento ao determinado, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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26/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/06/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/06/2024 22:03
Iniciada a liquidação
-
05/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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