TRT1 - 0101494-93.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/09/2025 21:30
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 15:34
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:18
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2025 23:41
Audiência de instrução designada (19/08/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 23:41
Audiência una realizada (17/06/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/04/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 11:46
Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101494-93.2024.5.01.0039 : ALBERTO FERNANDES DA SILVA : AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALBERTO FERNANDES DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/06/2025 10:50 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FERNANDES DA SILVA -
04/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FERNANDES DA SILVA
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04/04/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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04/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FERNANDES DA SILVA
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19/12/2024 15:56
Audiência una designada (17/06/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 15:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/12/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/12/2024 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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