TRT1 - 0011522-58.2015.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
-
09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVALDO SACCO E AZEVEDO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/06/2025 13:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c30b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Impugnação à sentença de liquidação oposta pelo reclamante, pelas razões de Id a8526d6.
Manifestação do impugnado, pelos fundamentos de Id 914584e.
Juízo se encontra garantido.
A impugnação é tempestiva. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: DOS VALORES PAGOS Aduz o impugnante que o cálculo homologado não estaria correto, uma vez que a apuração do ATS não poderia descontar valores como faltas, licenças e férias.
Aduz ainda que da ficha funcional do reclamante, não há nenhum desconto em relação aos referidos períodos.
Sem razão ao impugnante.
Da análise dos termos da ficha financeira de ID 216ea84, contata-se que sempre houve o desconto do ATS nos meses posteriores ao pagamento das férias, meses estes que o reclamante estava no efetivo gozo, conforme se verifica, exemplificativamente 03/2010, 05/2013 e 10/2015.
Assim, nada a se retificar, uma vez que o pagamento do ATS sempre foi computado com base nos dias efetivamente laborados durante o contrato de trabalho. DOS REFLEXOS Alega o impugnante que o FGTS foi apurado de forma equivocada, uma vez que tal parcela deveria ser apurando observando diferenças de natalinas, férias e ATS.
Não assiste razão ao impugnante.
Da análise dos termos da sentença, percebe-se que o FGTS foi contabilizado corretamente, uma vez que somente houve o deferimento dos reflexos das horas extras nas verbas deferidas e não o reflexo sobre estes reflexos. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS Conforme se verifica dos cálculos das partes, houve apuração de juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59, devendo ser mantidos tais parâmetros, nos termos da decisão exequenda. DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, na forma da fundamentação supra.
Publique-se.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos, com baixa.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVALDO SACCO E AZEVEDO -
29/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO SACCO E AZEVEDO
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29/05/2025 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EVALDO SACCO E AZEVEDO
-
29/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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29/05/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
21/05/2025 11:42
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/05/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc41a34 proferido nos autos.
Cumpra-se o determinado no r.acórdão bbf86e8, intimando-se a executada a se manifestar sobre a ISEL.
Prazo 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/04/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 19:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2024 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2024 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVALDO SACCO E AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
14/05/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/05/2024 15:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO SACCO E AZEVEDO
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30/04/2024 12:34
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de EVALDO SACCO E AZEVEDO
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30/04/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/04/2024 12:25
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/04/2024 03:10
Decorrido o prazo de EVALDO SACCO E AZEVEDO em 29/04/2024
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30/04/2024 03:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO SACCO E AZEVEDO
-
18/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/04/2024 15:26
Iniciada a execução
-
18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EVALDO SACCO E AZEVEDO em 17/04/2024
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17/04/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO SACCO E AZEVEDO
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12/04/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2024 15:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/04/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO SACCO E AZEVEDO
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03/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
02/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
01/04/2024 13:00
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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26/03/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/03/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO SACCO E AZEVEDO
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21/03/2024 17:22
Homologada a liquidação
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21/03/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/03/2024 17:52
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/02/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de EVALDO SACCO E AZEVEDO em 05/02/2024
-
26/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO SACCO E AZEVEDO
-
25/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/01/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO SACCO E AZEVEDO
-
13/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/12/2023 12:37
Iniciada a liquidação
-
12/12/2023 12:37
Transitado em julgado em 27/11/2023
-
06/12/2023 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2016 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2016 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 06/06/2016 23:59:59
-
26/05/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2016
-
26/05/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2016 00:12
Decorrido o prazo de EVALDO SACCO E AZEVEDO em 23/05/2016 23:59:59
-
23/05/2016 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVALDO SACCO E AZEVEDO - CPF: *50.***.*32-53 sem efeito suspensivo
-
23/05/2016 14:51
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de EVALDO SACCO E AZEVEDO em 19/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 19/05/2016 23:59:59
-
13/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2016 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A sem efeito suspensivo
-
11/05/2016 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/05/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
-
11/05/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de EVALDO SACCO E AZEVEDO em 10/05/2016 23:59:59
-
11/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 10/05/2016 23:59:59
-
09/05/2016 20:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVALDO SACCO E AZEVEDO - CPF: *50.***.*32-53
-
09/05/2016 12:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2016
-
30/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2016 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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29/04/2016 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVALDO SACCO E AZEVEDO
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29/04/2016 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVALDO SACCO E AZEVEDO
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11/03/2016 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/03/2016 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 18:21
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/03/2016 18:21
Convertido o julgamento em diligência
-
04/03/2016 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/03/2016 12:52
Audiência una realizada (03/03/2016 09:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2015 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2015 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2015 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 16:02
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/10/2015 16:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2015 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a EVALDO SACCO E AZEVEDO - CPF: *50.***.*32-53
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23/10/2015 12:34
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/10/2015 19:13
Audiência una designada (03/03/2016 09:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2015 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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