TRT1 - 0100108-93.2021.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/09/2025 18:39
Registrada a inclusão de dados de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2025 18:39
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2025 13:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/06/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/06/2025 13:18
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/06/2025
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 30/05/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fc24a proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: 99f72fc para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES -
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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21/05/2025 12:13
Homologada a liquidação
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21/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 07/05/2025
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05/05/2025 19:20
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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30/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3842bd9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro expedição de alvará para levantamento do FGTS, uma vez que não integrante do julgado.
Manifeste(m)-se o(s) réu(s) acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, ocasião em que poderá(ão) impugná-los, sob pena de preclusão.
No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES -
25/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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25/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95522fb proferido nos autos.
Vistos etc Primeiramente, notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES -
28/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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28/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/03/2025 13:42
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 13:42
Transitado em julgado em 17/02/2025
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25/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2022 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/03/2022 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarazões ao RO)
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16/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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15/03/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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14/03/2022 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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11/03/2022 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 09/03/2022
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10/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/03/2022
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10/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 09/03/2022
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08/03/2022 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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22/02/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 23:56
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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18/02/2022 23:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/02/2022 23:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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18/02/2022 23:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 10/02/2022
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09/02/2022 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/02/2022 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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21/12/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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21/12/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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21/12/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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17/12/2021 21:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/12/2021 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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17/12/2021 21:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.433,70
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17/12/2021 21:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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17/12/2021 21:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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26/11/2021 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/11/2021 16:07
Encerrada a conclusão
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12/11/2021 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/11/2021 19:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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22/07/2021 17:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/07/2021 02:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/07/2021
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21/07/2021 02:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 20/07/2021
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21/07/2021 02:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 20/07/2021
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13/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2021 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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10/07/2021 21:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/07/2021 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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10/07/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/06/2021 20:35
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2021 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/05/2021 12:00
Audiência una realizada (12/05/2021 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2021 16:05
Juntada a petição de Contestação (defesa hercules)
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11/05/2021 16:00
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO FLEX ASSESSORIA)
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06/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/05/2021
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06/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 05/05/2021
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06/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 05/05/2021
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06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 05/05/2021
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30/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 29/04/2021
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30/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/04/2021
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30/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 29/04/2021
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28/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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27/04/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/04/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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27/04/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/04/2021 19:35
Juntada a petição de Manifestação (manif Reclamante)
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22/04/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 23:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/04/2021 23:23
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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20/04/2021 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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20/04/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/04/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
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20/04/2021 01:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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20/04/2021 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 14/04/2021
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15/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/04/2021
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15/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 14/04/2021
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 12/04/2021
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/04/2021
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07/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 00:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/04/2021 00:42
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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06/04/2021 00:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
-
06/04/2021 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/03/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (requer inclusão em pauta presencial ou hibrida)
-
19/03/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 18/03/2021
-
17/03/2021 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 00:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
-
10/03/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/03/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manif Provas e audiencia)
-
06/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 05/03/2021
-
03/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES em 02/03/2021
-
26/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
25/02/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/02/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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23/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA SOARES
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22/02/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/02/2021 22:09
Audiência una designada (12/05/2021 10:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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