TRT1 - 0163500-70.2005.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS DUARTE em 29/08/2025
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30/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS DUARTE
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29/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALUKE DECORACAO E TECIDOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS DUARTE em 22/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce89d52 proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Verifico que a Reclamada, apesar do mandado de citação negativo, não fora sequer citada em execução, não tendo sido realizado qualquer ato executório contra a mesma.
Portanto, determino inicialmente que a Reclamada seja citada em execução.
Decorrido o prazo in albis, ao sisbajud.
Negativo, defiro o requerido pelo Reclamante e com fulcro no artigo 855-A da CLT, c/c os artigos 133 a 137 do novo CPC determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar diretamente os sócios da Reclamada pela lesão de direito para a qual contribuíram e da qual se beneficiaram.
Neste passo, consulte-se inicialmente Jucerja e Infojud para pesquisa de quadro societário e endereço atualizado dos sócios remanescentes.
Feito, retifique-se a autuação para inclusão do(s) sócio(s) remanescentes da Reclamada confirmados na consulta à Jucerja/Infojud como terceiro(s) interessado(s).
Após, intime-o(s), por MANDADO, para manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da desconsideração, nos termos do art. 135 do CPC, no endereço obtido por meio do Infojud, ficando desde já deferida a intimação por edital, caso reste(m)-se negativa(s) a(s) diligência(s).
Vindo a manifestação, conclusos para decisão acerca do incidente, ficando a execução suspensa até que esta seja proferida.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUKE DECORACAO E TECIDOS LTDA -
07/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALUKE DECORACAO E TECIDOS LTDA
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07/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS DUARTE
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07/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/04/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/04/2025 12:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2005
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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