TRT1 - 0010860-29.2015.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40272b6 proferida nos autos.
Visto, etc.
Chamo o feito à ordem para reconsiderar a sentença do id - 31be6d2.
Determino o sobrestamento por 180 dias por reunião de execuções ( processo piloto 0011231-46.2014.5.01.0045) Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA MOREIRA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31be6d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Da análise dos autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com diversas medidas, sendo a última delas a tentativa frustrada de Devidamente intimado para indicação de meios frutíferos ao prosseguimento da execução, o exequente não os promoveu, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2 do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, no prazo de 08 dias. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA MOREIRA -
23/09/2022 18:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2022
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21/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA MOREIRA em 20/09/2022
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07/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2022
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07/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2022
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07/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MOREIRA
-
06/09/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2022 15:33
Conhecido o recurso de RICARDO DA SILVA MOREIRA - CPF: *94.***.*36-60 e provido
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19/08/2022 12:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2022
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18/08/2022 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 14:14
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 13:00 Presencial 13h ()
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04/07/2022 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2022 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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29/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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28/06/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2022
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28/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA MOREIRA em 27/06/2022
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22/06/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES SOBRE REQUERIMENTO DE TERCEIRO)
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16/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MOREIRA
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15/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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08/06/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo baixa de gravame)
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03/03/2022 10:16
Distribuído por dependência
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03/08/2016 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2016 23:59:59
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24/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA MOREIRA em 22/07/2016 23:59:59
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14/07/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/07/2016
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14/07/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2016 13:52
Conhecido o recurso de RICARDO DA SILVA MOREIRA - CPF: *94.***.*36-60 e provido em parte
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23/06/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2016
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22/06/2016 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2016 11:08
Incluído o processo em pauta (04/07/2016, 11:00:00, jul01)
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10/06/2016 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2016 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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11/05/2016 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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