TRT1 - 0100700-11.2019.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/08/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BRANDAO COSTA
-
19/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/08/2025 17:22
Iniciada a execução
-
15/08/2025 22:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 07/08/2025
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 24/07/2025
-
16/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
15/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BRANDAO COSTA
-
15/07/2025 08:09
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
06/06/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f45104 proferido nos autos.
Vistos etc Manifeste(m)-se o(s) réu(s) acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, ocasião em que poderá(ão) impugná-los, sob pena de preclusão.
No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
27/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
27/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
22/05/2025 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba2952 proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BRANDAO COSTA -
12/05/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BRANDAO COSTA
-
12/05/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 15/04/2025
-
31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f79cc4 proferido nos autos.
Vistos etc Excluído da autuação o 2o Réu, neste ato, Notifique-se a 1a ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
28/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
28/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
28/03/2025 12:46
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 12:46
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
06/03/2025 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2020 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/09/2020 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2020 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 31/01/2020
-
30/01/2020 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
22/01/2020 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
-
22/01/2020 13:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/01/2020 10:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 12:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
-
14/01/2020 12:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 sem efeito suspensivo
-
14/01/2020 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
09/01/2020 10:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
-
09/01/2020 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 sem efeito suspensivo
-
09/01/2020 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
08/01/2020 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 16/12/2019
-
16/12/2019 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do MRJ)
-
16/12/2019 17:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
16/12/2019 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/12/2019 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/12/2019
-
08/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
03/12/2019 15:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
-
27/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 26/11/2019
-
21/11/2019 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
21/11/2019 19:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
-
21/11/2019 11:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/11/2019 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/11/2019 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/11/2019 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ Reitera RO)
-
13/11/2019 09:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/11/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 10:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
-
07/11/2019 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
25/10/2019 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
25/10/2019 12:42
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 02:11
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:11
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 27/09/2019 23:59:59
-
02/10/2019 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/10/2019 16:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/09/2019
-
26/09/2019 23:57
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 02/09/2019
-
26/09/2019 23:57
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 02/09/2019
-
26/09/2019 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (subs com reserva de poderes)
-
24/09/2019 15:09
Juntada a petição de Impugnação (Resposta aos Embargos de declaração)
-
22/09/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 22:41
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
18/09/2019 22:40
Encerrada a conclusão
-
03/09/2019 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
29/08/2019 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
28/08/2019 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/08/2019 17:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/08/2019 16:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1100.00
-
20/08/2019 11:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA BRANDAO COSTA
-
20/08/2019 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAROLINA BRANDAO COSTA
-
09/08/2019 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
01/08/2019 12:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
01/08/2019 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
31/07/2019 18:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante)
-
24/07/2019 15:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MRJ)
-
24/07/2019 15:27
Audiência una realizada (24/07/2019 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2019 20:59
Juntada a petição de Manifestação (pet habilitação e defesa VIVA RIO)
-
23/07/2019 16:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA DOCUMENTAÇÃO)
-
17/07/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
12/07/2019 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
03/07/2019 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2019 10:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA HABILITAÇÃO)
-
02/07/2019 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2019 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/07/2019 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/07/2019 10:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/07/2019 09:32
Audiência una redesignada (24/07/2019 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2019 20:57
Audiência una designada (24/09/2019 09:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2019 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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