TRT1 - 0100700-11.2019.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/08/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BRANDAO COSTA
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19/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/08/2025 17:22
Iniciada a execução
-
15/08/2025 22:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 07/08/2025
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 24/07/2025
-
16/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3d5fd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID b8c7fdc para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BRANDAO COSTA -
15/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
15/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BRANDAO COSTA
-
15/07/2025 08:09
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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06/06/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f45104 proferido nos autos.
Vistos etc Manifeste(m)-se o(s) réu(s) acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, ocasião em que poderá(ão) impugná-los, sob pena de preclusão.
No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
27/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
27/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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22/05/2025 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba2952 proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BRANDAO COSTA -
12/05/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BRANDAO COSTA
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12/05/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 15/04/2025
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f79cc4 proferido nos autos.
Vistos etc Excluído da autuação o 2o Réu, neste ato, Notifique-se a 1a ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
28/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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28/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/03/2025 12:46
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 12:46
Transitado em julgado em 18/02/2025
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06/03/2025 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2020 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/09/2020 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2020 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 31/01/2020
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30/01/2020 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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22/01/2020 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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22/01/2020 13:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/01/2020 10:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 12:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
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14/01/2020 12:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 sem efeito suspensivo
-
14/01/2020 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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09/01/2020 10:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
-
09/01/2020 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 sem efeito suspensivo
-
09/01/2020 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
08/01/2020 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 16/12/2019
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16/12/2019 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do MRJ)
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16/12/2019 17:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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16/12/2019 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/12/2019 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/12/2019
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08/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
03/12/2019 15:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
-
27/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 26/11/2019
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27/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 26/11/2019
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21/11/2019 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
21/11/2019 19:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
-
21/11/2019 11:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/11/2019 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/11/2019 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/11/2019 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ Reitera RO)
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13/11/2019 09:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/11/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 10:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
-
07/11/2019 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
25/10/2019 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
25/10/2019 12:42
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 02:11
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:11
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 27/09/2019 23:59:59
-
02/10/2019 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/10/2019 16:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/09/2019
-
26/09/2019 23:57
Decorrido o prazo de CAROLINA BRANDAO COSTA em 02/09/2019
-
26/09/2019 23:57
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 02/09/2019
-
26/09/2019 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (subs com reserva de poderes)
-
24/09/2019 15:09
Juntada a petição de Impugnação (Resposta aos Embargos de declaração)
-
22/09/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 22:41
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
18/09/2019 22:40
Encerrada a conclusão
-
03/09/2019 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
29/08/2019 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
28/08/2019 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/08/2019 17:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/08/2019 16:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1100.00
-
20/08/2019 11:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA BRANDAO COSTA
-
20/08/2019 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAROLINA BRANDAO COSTA
-
09/08/2019 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
01/08/2019 12:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
01/08/2019 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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31/07/2019 18:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante)
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24/07/2019 15:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MRJ)
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24/07/2019 15:27
Audiência una realizada (24/07/2019 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2019 20:59
Juntada a petição de Manifestação (pet habilitação e defesa VIVA RIO)
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23/07/2019 16:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA DOCUMENTAÇÃO)
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17/07/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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12/07/2019 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
03/07/2019 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2019 10:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA HABILITAÇÃO)
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02/07/2019 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2019 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/07/2019 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/07/2019 10:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/07/2019 09:32
Audiência una redesignada (24/07/2019 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2019 20:57
Audiência una designada (24/09/2019 09:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2019 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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