TRT1 - 0100474-05.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/08/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA MOURA BARROS sem efeito suspensivo
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24/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 23/07/2025
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23/07/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab282cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por CAMILA MOURA BARROS em face da reclamada RECLAMADO: CASA & VIDEO BRASIL S.A , nos termos da fundamentação. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$398,84, calculadas sobre o valor arbitrado à causa em R$ 19.941,84, a cargo do reclamante, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Intimem-se. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. Nada mais. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
09/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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09/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MOURA BARROS
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09/07/2025 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,84
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09/07/2025 12:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA MOURA BARROS
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09/07/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA MOURA BARROS
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA MOURA BARROS em 09/06/2025
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09/06/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/06/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/06/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2025 21:01
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100474-05.2025.5.01.0016 : CAMILA MOURA BARROS : CASA & VIDEO BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): CAMILA MOURA BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 09/06/2025 09:30 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA MOURA BARROS -
02/05/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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02/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MOURA BARROS
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02/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MOURA BARROS
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02/05/2025 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100474-05.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 10:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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