TRT1 - 0010995-28.2014.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
-
05/05/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/05/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILTON PEREIRA DOCA em 02/05/2025
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
15/04/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) NILTON PEREIRA DOCA
-
10/04/2025 12:30
Expedido(a) alvará a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
10/04/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb21146 proferido nos autos.
Desarquivem-se os autos.
Em relação aos saldos dos depósitos recursais GFIP de ids 50ef33f, f449afd e 79958cf, com razão a reclamada.
Assim, defiro a devolução dos saldos acima para a conta informada.
Em relação aos depósitos do BB de id 9ca3573, verifica-se que se trata de depósitos não sacados pelo reclamante pelos alvarás de ids 03b7e31, 409251b e 3ca259a, sendo que este último também inclui o recolhimento das custas e do crédito previdenciário, não efetivado.
Assim, por ora, intime-se a parte autora para indicar dados bancários para transferência dos valores que lhe são cabíveis pelos alvarás acima.
Vindo a informação, expeça-se, também, alvará à ré pelos saldos dos depósitos recursais GFIP.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
08/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
08/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NILTON PEREIRA DOCA
-
08/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/04/2025 10:14
Desarquivados os autos
-
08/04/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2018 14:30
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2018 14:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 556,33)
-
30/08/2018 14:29
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 1769,30)
-
30/08/2018 14:29
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 47251,76)
-
28/08/2018 00:52
Decorrido o prazo de NILTON PEREIRA DOCA em 27/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 00:52
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 27/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2018
-
11/08/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 10:20
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/08/2018 15:50
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
06/08/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2018 14:46
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/06/2018 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 21:51
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/05/2018 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2018 12:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/04/2018 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2018 12:36
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/03/2018 00:31
Decorrido o prazo de NILTON PEREIRA DOCA em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 13/03/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2018
-
24/02/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2018
-
24/02/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 12:10
Expedido(a) alvará a(o) autor
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20/02/2018 20:43
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
20/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de NILTON PEREIRA DOCA em 19/02/2018 23:59:59
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15/02/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 08:28
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/01/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 10:57
Homologada a liquidação
-
19/01/2018 16:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de NILTON PEREIRA DOCA em 13/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 13:55
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 26/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
-
14/10/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 10:28
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/10/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 12:19
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/10/2017 12:17
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/10/2017 12:17
Transitado em julgado em 16/08/2017
-
15/09/2015 17:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2015 03:38
Decorrido o prazo de IGOR DUQUE em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 03:38
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA DOS SANTOS em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 03:38
Decorrido o prazo de ROBERTO CESAR JUNIOR COSTA MIGUEL em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 03:38
Decorrido o prazo de Luis Fernando Golfetto Ribeiro em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 03:38
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONÇALVES PAIVA DE FREITAS em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 03:38
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDES DA SILVA em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 03:37
Decorrido o prazo de NARCISO GONÇALVES DOS SANTOS em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 03:37
Decorrido o prazo de Maria Cristina Ferreira Queiroz em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 03:37
Decorrido o prazo de alberto magno silveira boaventura sobrinho em 09/09/2015 23:59:59
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02/09/2015 08:54
Publicado(a) o(a) Intimação em 01/09/2015
-
02/09/2015 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2015 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON PEREIRA DOCA - CPF: *49.***.*05-00 sem efeito suspensivo
-
26/08/2015 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO REAL RIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93 sem efeito suspensivo
-
26/08/2015 10:58
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/08/2015 10:57
Encerrada a conclusão
-
26/08/2015 10:55
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/08/2015 00:34
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 25/08/2015 23:59:59
-
26/08/2015 00:34
Decorrido o prazo de NILTON PEREIRA DOCA em 25/08/2015 23:59:59
-
18/08/2015 11:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2015
-
18/08/2015 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2015 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93
-
05/07/2015 12:02
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/06/2015
-
05/07/2015 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2015 11:57
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/06/2015
-
05/07/2015 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2015 11:54
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/06/2015
-
05/07/2015 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2015 11:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/06/2015
-
05/07/2015 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2015 11:48
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/06/2015
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05/07/2015 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2015 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/06/2015 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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12/06/2015 14:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON PEREIRA DOCA
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12/06/2015 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILTON PEREIRA DOCA
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17/04/2015 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/04/2015 14:26
Audiência instrução realizada (16/04/2015 10:20 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2014 10:24
Audiência instrução designada (16/04/2015 10:20 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2014 15:05
Audiência una realizada (30/10/2014 09:10 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2014 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/08/2014 09:52
Audiência una designada (30/10/2014 09:10 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2014 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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