TRT1 - 0101462-54.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de A MAIS ARQUITETURA, URBANISMO, PROJETOS E CONSULTORIA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de A MAIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMANDA ARAUJO LAGE DE GUSMAO em 23/07/2025
-
15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a6918 proferida nos autos.
Vistos etc. Em verdade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1532603/PR, reconheceu a repercussão geral da matéria versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, cujo objeto será examinar a "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Note-se que a tese de defesa é a de que a relação existente entre as partes é "de cunho comercial".
Acresça-se que o Ministro Gilmar Mendes, em fundamentação do acórdão no qual foi conferida a repercussão geral, expressamente esclareceu que: "9.
A discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial.
Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros".
Neste passo, merece acolhimento o requerimento patronal formulado pela ré de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1389 de Repercussão Geral. Ainda que não haja contrato escrito, a contratação de prestação de serviços pode ser verbal, conforme leciona a doutrina e jurisprudência unívocas.
Não há dúvida, no sentir deste magistrado, que o caso concreto deve submeter-se ao posicionamento que será fixado pela Corte Suprema.
Intimem-se as partes.
Após, sobreste-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A MAIS ARQUITETURA, URBANISMO, PROJETOS E CONSULTORIA - A MAIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA - A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA -
14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA
-
14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS ARQUITETURA, URBANISMO, PROJETOS E CONSULTORIA
-
14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ARAUJO LAGE DE GUSMAO
-
14/07/2025 09:18
Proferida decisão
-
21/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
21/05/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
20/05/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 12:20
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de A MAIS ARQUITETURA, URBANISMO, PROJETOS E CONSULTORIA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de A MAIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA ARAUJO LAGE DE GUSMAO em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5247cc proferido nos autos.
Vistos, Indefiro o requerimento de ID 54460c3, haja vista as informações requeridas serem facilmente encontradas através de buscas simples no site do conselho regional de arquitetura e no portal da transparência da Prefeitura de Angra dos Reis.
Aguarde-se a audiência já designada, momento no qual a parte poderá requerer o que for de seu interesse.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ARAUJO LAGE DE GUSMAO -
10/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA
-
10/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS ARQUITETURA, URBANISMO, PROJETOS E CONSULTORIA
-
10/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
10/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ARAUJO LAGE DE GUSMAO
-
10/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
08/04/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:52
Juntada a petição de Réplica
-
12/03/2025 12:25
Audiência de instrução designada (07/05/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 10:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 02:17
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA em 14/02/2025
-
18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de A MAIS ARQUITETURA, URBANISMO, PROJETOS E CONSULTORIA em 14/02/2025
-
18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de A MAIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 14/02/2025
-
17/02/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMANDA ARAUJO LAGE DE GUSMAO em 06/02/2025
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMANDA ARAUJO LAGE DE GUSMAO em 30/01/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de A MAIS ARQUITETURA, URBANISMO, PROJETOS E CONSULTORIA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de A MAIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 28/01/2025
-
29/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA
-
28/01/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) A MAIS ARQUITETURA, URBANISMO, PROJETOS E CONSULTORIA
-
28/01/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) A MAIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/01/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ARAUJO LAGE DE GUSMAO
-
28/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 12:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/02/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/01/2025 06:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 06:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 06:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA
-
18/12/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) A MAIS ARQUITETURA, URBANISMO, PROJETOS E CONSULTORIA
-
18/12/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) A MAIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
17/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ARAUJO LAGE DE GUSMAO
-
16/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100706-15.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 17:57
Processo nº 0100706-15.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 17:54
Processo nº 0100120-10.2019.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thamires da Silva Barbosa Bravo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2019 10:30
Processo nº 0100365-92.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Ferreira Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:25
Processo nº 0100470-30.2025.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2025 11:35