TRT1 - 0103728-34.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA MAIA SILVA
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23/09/2025 11:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,02)
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22/09/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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19/09/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DA MAIA SILVA em 02/09/2025
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02/09/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0103728-34.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARCOS DA MAIA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MARCOS DA MAIA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID c4bd3e6, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EMPREGADO REABILITADO.
DISPENSA IMOTIVADA.
AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO.
ART. 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO.
Comprovada a condição de reabilitado do impetrante e a ausência de contratação de substituto ou de demonstração do cumprimento da cota legal prevista no art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, impõe-se a concessão da segurança para determinar sua reintegração ao emprego.
Embora o Relator entenda que a inobservância da norma ensejaria apenas sanção administrativa, adota-se o entendimento prevalente no TST e nesta Corte quanto à nulidade da dispensa nesses casos.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por ..., CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, nos termos dos fundamentos já delineados na decisão liminar de ID. b11ca12, que ora se ratificam e integram este voto como razão de decidir, para tornar definitiva a ordem liminar que determinou à terceira interessada LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., a reintegração do impetrante MARCOS DA MAIA SILVA ao emprego, nas mesmas condições contratuais anteriormente vigentes.
Defere-se ao impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Custas de R$20,00, pelo impetrante, sobre o valor atribuído à causa (R$1.000,00), de cujo recolhimento fica dispensado.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA MAIA SILVA -
19/08/2025 11:28
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 38A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA MAIA SILVA
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21/07/2025 16:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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21/07/2025 16:49
Concedida a segurança a MARCOS DA MAIA SILVA - CPF: *29.***.*18-02
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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13/06/2025 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS DA MAIA SILVA em 14/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103728-34.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 53 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
25/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA MAIA SILVA
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25/04/2025 17:26
Concedida em parte a medida liminar a MARCOS DA MAIA SILVA
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25/04/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/04/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/04/2025 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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