TRT1 - 0100328-40.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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11/09/2025 15:36
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2025 05:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/09/2025 05:50
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DJALMA CORDEIRO ALVES em 12/05/2025
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08/05/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/05/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100328-40.2022.5.01.0057 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: DJALMA CORDEIRO ALVES RECORRIDO: TRIUNFO LOGISTICA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DJALMA CORDEIRO ALVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3fdda49, cujo dispositivo se segue: “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, imprimindo efeito modificativo ao v. acórdão, determinar que passe a constar da conclusão do tópico "HORAS EXTRAS.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
ESCALA 4X4.
INVALIDADE DO BANCO DE HORAS.": "Dou parcial provimento, a fim de condenar a primeira reclamada ao pagamento, como extras, das horas cumpridas além do turno de 12 horas (já incluído no turno a hora referente ao intervalo intrajornada), observados os dias e horários registrados nos cartões de ponto, com os adicionais previstos de 50 ou de 100%, este para as horas laboradas aos domingos e feriados, com repercussões das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS acrescido da indenização de 40%, deduzidos os valores pagos a idêntico título." Por conseguinte, passará a constar da "CONCLUSÃO DO RECURSO" e do "ACÓRDÃO", respectivamente:"CONHEÇO do recurso e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de condenar a primeira reclamada, como responsável principal, e a segunda reclamada, como responsável subsidiária, ao pagamento, como extras, das horas cumpridas além do turno de 12 horas (já incluído no turno a hora referente ao intervalo intrajornada), observados os dias e horários registrados nos cartões de ponto, com os adicionais previstos de 50 ou de 100%, este para as horas laboradas aos domingos e feriados, com repercussões das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS acrescido da indenização de 40%, deduzidos os valores pagos a idêntico título.
Invertido o ônus da sucumbência, são devidas as custas processuais, pelas reclamadas, ora arbitradas em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 12.000,00 (doze mil reais)." e "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por... ,CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de condenar a primeira reclamada, como responsável principal, e a segunda reclamada, como responsável subsidiária, ao pagamento, como extras, das horas cumpridas além do turno de 12 horas (já incluído no turno a hora referente ao intervalo intrajornada), observados os dias e horários registrados nos cartões de ponto, com os adicionais previstos de 50 ou de 100%, este para as horas laboradas aos domingos e feriados, com repercussões das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS acrescido da indenização de 40%, deduzidos os valores pagos a idêntico título.
Invertido o ônus da sucumbência, são devidas as custas processuais, pelas reclamadas, ora arbitradas em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA CORDEIRO ALVES -
24/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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24/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA CORDEIRO ALVES
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22/04/2025 11:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRIUNFO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-61
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22/04/2025 11:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRIUNFO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-61
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13/03/2025 16:58
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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10/02/2025 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2025 23:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2025
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DJALMA CORDEIRO ALVES em 31/01/2025
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18/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA CORDEIRO ALVES
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16/12/2024 17:36
Proferida decisão
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16/12/2024 16:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DJALMA CORDEIRO ALVES em 13/12/2024
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05/12/2024 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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27/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA CORDEIRO ALVES
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26/11/2024 14:27
Conhecido o recurso de DJALMA CORDEIRO ALVES - CPF: *80.***.*40-00 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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10/10/2024 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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