TRT1 - 0101317-27.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO sem efeito suspensivo
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18/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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18/07/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 15/07/2025
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14/07/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36519c proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - DROGARIAS PACHECO S/A -
30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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30/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 27/06/2025
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 27/06/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 23/06/2025
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21/06/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec3106 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO, em face de LS TRANSLOG LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA – ME, VENÂNCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e DROGARIAS PACHECO S/A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Improcede a condenação subsidiária da 2ª e 3ª rés.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a 1ª ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 97,22, calculadas sobre a Liquidação da Sentença no valor de R$ 4.861,17 pela 1ª Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - DROGARIAS PACHECO S/A -
10/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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10/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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10/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO
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10/06/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 97,22
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10/06/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO
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10/06/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO
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03/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO em 30/05/2025
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27/05/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2025 13:45
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd037fd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Esclareço que apenas houve adequação aos padrões de agendamento no PJE para a semana nacional da conciliação.
A audiência designada para o dia 27/05/2025 às 12h20 será realizada na modalidade PRESENCIAL, considerando a ausência do "JUÍZO 100% DIGITAL", mantendo-se todas as determinações da ata de audiência de ID 43d79fb.
Logo, prejudicada a tentativa de conciliação, a audiência UNA terá sequência nessa mesma oportunidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO -
20/05/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO
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20/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO em 12/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 07/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65aa3a7 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao Ofício Circular SCR - CNUP Nº 1/2025, que trata da recomendação de participação das varas do trabalho na semana nacional da conciliação (SNC) trabalhista de 2025, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ocorrerá de 26 à 30 de maio, e Orientações de Agendamento de audiências no PJE, reforçando que as audiências marcadas para o período da Semana Nacional da Conciliação devem seguir padrões de agendamento no PJE: Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação.
Determino que sejam retificados padrões de agendamento no PJE, conforme recomendação da E.
Corregedoria Regional, mantidas todas as demais determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - DROGARIAS PACHECO S/A -
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO
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30/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2025 10:23
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/05/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 09:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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29/04/2025 09:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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29/04/2025 09:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101317-27.2024.5.01.0073 : PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO : LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe - Audiência UNA - Modalidade PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(s) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Comparecer à Sala de Audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 27/05/2025 12:20h 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s). Partes, autor, réu(s), advogados, DEVERÃO comparecer na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014, Sala de Audiências - 73ª VTRJ. 1- No prazo de 5 dias as partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje. 2-Ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3-Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 5-As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
25/04/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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25/04/2025 12:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO
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24/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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18/03/2025 15:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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18/03/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 18/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO em 04/12/2024
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26/11/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
26/11/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
26/11/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
25/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO
-
25/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/11/2024 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR RAMALHO IGNACIO
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06/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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31/10/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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