TRT1 - 0101985-33.2017.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
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12/09/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
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08/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALAN DA COSTA GUIMARAES em 05/09/2025
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/08/2025
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 27/08/2025
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 13/08/2025
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05/08/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
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04/08/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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01/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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01/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/06/2025 16:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 06:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/05/2025 17:22
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a2f7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos para acolhê-los e sanar a omissão apontada. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Enseada Industria Naval S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
13/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/05/2025 10:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/05/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/05/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/05/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/05/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 262e52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, considerando que a contadoria apurou o valor devido pela segunda reclamada, que é responsável subsidiária apenas em relação a uma parcela do crédito, deverá ser apurado o valor devido somente pela primeira reclamada para que prossiga a execução em face desta. À Contadoria para que apresente o cálculo do valor devido apenas pela primeira reclamada, deduzindo-se a parte que foi redirecionado para a segunda ré.
Paralelamente, Intime-se a reclamante para se manifestar acerca da petição de ID 28f92b4, no prazo de 10 dias. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Enseada Industria Naval S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/04/2025 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/04/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/04/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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17/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/04/2025 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f18ec proferida nos autos.
DECISÃO PJe Conforme exposto pela própria 2ªreclamada, a empresa se encontra atualmente em recuperação judicial, e não de falência.
A limitação do cômputo dos juros prevista na Lei 11.101/2005 é restrita à massa falida, não havendo que se falar em inaplicabilidade de juros de mora e correção monetária à empresa em recuperação judicial.
Conforme se observa pelo art. 124 da Lei 11.101/2005, não há menção à empresa em recuperação judicial: Art. 124.
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
Parágrafo único.
Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.
Frise-se que este juízo acompanha o entendimento da 7ª Turma deste E.TRT da 1ª Região, cuja ementa do acordão que negou provimento a agravo de petição possui o seguinte teor: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS.
INCABÍVEL - A limitação do cômputo dos juros prevista no art. 124 da Lei 11.101/2005 é restrita à massa falida, não havendo qualquer restrição à incidência de juros de mora e correção monetária à empresa em recuperação judicial. (AP 0101414-05.2017.5.01.0483, 7ª Turma, Desembargadora Federal do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de publicação: 14/08/2018).
Quanto à correção monetária, reporto-me ao mesmo julgado supra, in verbis: Outrossim, relativamente à correção monetária, o art. 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe que "São sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência.".
Desse modo, igualmente, não há amparo legal para excepcionar a empresa em recuperação judicial (ou mesmo sob o regime falimentar) ao acréscimo da atualização monetária.
Sendo assim, mantém-se a aplicação de juros e correção monetária ao presente crédito. Homologo os cálculos constantes de ID nº287211d, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº64370e5, no valor total de R$ 18.319,55 , sendo R$ 18.022,39 líquidos ao reclamante, e custas no importe de R$ 297,16 .
Custas recolhidas: R$ 200,00 (ID nºcb1df79) – Diferença de custas: R$ 97,16.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Convolo em penhora o depósito recursal de ID nº fbef9c2 , autorizada a dedução do total da execução, desde já, a cargo da ré qualquer diligência quanto ao saldo atualizado.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA GONCALVES DA SILVA -
07/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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07/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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07/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 12:35
Homologada a liquidação
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07/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/01/2025 16:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/12/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/10/2024 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:05
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/10/2024
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/10/2024
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02/10/2024 00:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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16/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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16/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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16/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/06/2024 16:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/06/2024 04:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/04/2024 10:55
Registrada a inclusão de dados de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2024 11:28
Determinada a indisponibilidade de bens
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29/04/2024 11:28
Determinada a inclusão de dados de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/04/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/03/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 29/01/2024
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12/01/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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19/12/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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18/12/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
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30/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/11/2023 21:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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24/11/2023 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 23/11/2023
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18/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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17/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/10/2023 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2020 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2020 09:28
Encerrada a conclusão
-
24/09/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
24/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 23/09/2020
-
23/09/2020 15:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta agravo de peticao)
-
23/09/2020 15:16
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
18/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 17/09/2020
-
17/09/2020 17:38
Juntada a petição de Manifestação (oposicao a indicacao de bens)
-
11/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2020 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
10/09/2020 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/09/2020 12:34
Encerrada a conclusão
-
10/09/2020 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 20:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
09/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 08/09/2020
-
08/09/2020 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
08/09/2020 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 20:13
Juntada a petição de Manifestação (indicação de bens)
-
02/09/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
02/09/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
02/09/2020 13:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
29/08/2020 19:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 28/08/2020
-
28/08/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
25/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/08/2020
-
24/08/2020 17:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
21/08/2020 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/08/2020 20:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
19/08/2020 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
-
15/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/08/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/08/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/08/2020 17:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/08/2020 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/08/2020 16:51
Iniciada a execução
-
04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/08/2020
-
30/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
28/07/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 24/07/2020
-
22/07/2020 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/07/2020 18:01
Encerrada a conclusão
-
21/07/2020 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
16/07/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
13/07/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia)
-
08/06/2020 12:25
Expedido(a) ofício a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
04/06/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 03/06/2020
-
01/06/2020 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/05/2020 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação liberação depósito recursal EIN)
-
14/04/2020 11:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/04/2020 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2020 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/04/2020 10:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia)
-
01/04/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
01/04/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) Enseada Industria Naval S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/04/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2020 11:52
Homologada a liquidação
-
31/03/2020 21:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
11/11/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2019 21:38
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
17/10/2019 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Informe sobre recuperação judicial EIN)
-
11/09/2019 09:11
Expedido(a) alvará a(o) réu/null
-
06/09/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/09/2019 15:30
Iniciada a liquidação
-
06/09/2019 15:30
Transitado em julgado em 15/08/2019
-
26/08/2019 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
-
22/08/2019 17:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/06/2019 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 07/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 07/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/06/2019 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões PETROBRAS)
-
28/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-25 sem efeito suspensivo
-
27/05/2019 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
27/05/2019 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 24/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/05/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2019 10:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-25
-
11/05/2019 10:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABIANA GONCALVES DA SILVA - CPF: *55.***.*26-23
-
08/05/2019 21:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PETROBRAS)
-
06/05/2019 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANUSA BERTA MALFATTI
-
04/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 03/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 18:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao embargos de declaracao)
-
02/05/2019 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração )
-
25/04/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
23/04/2019 12:12
Encerrada a conclusão
-
08/04/2019 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANUSA BERTA MALFATTI
-
05/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 04/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Supervia)
-
29/03/2019 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Enseada )
-
28/03/2019 23:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaracao)
-
23/03/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
20/03/2019 11:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2019 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIANA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2019 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANUSA BERTA MALFATTI
-
12/03/2019 17:01
Audiência instrução realizada (12/03/2019 09:20 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2019 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/07/2018 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2018 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2018 14:11
Audiência instrução designada (12/03/2019 09:20 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2018 12:13
Audiência inicial realizada (09/07/2018 09:40 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2018 09:32
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2018 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2018 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2018 08:48
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2018 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2018 10:07
Audiência inicial redesignada (09/07/2018 09:40 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2018 10:07
Audiência inicial redesignada (09/07/2018 09:40 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 26/02/2018 23:59:59
-
15/02/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 15:59
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
06/02/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 08:48
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/11/2017 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2017 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2017 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2017 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 23:34
Audiência inicial designada (03/07/2018 09:40 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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