TRT1 - 0101347-84.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/05/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM sem efeito suspensivo
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19/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/05/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/05/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fadf066 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº dcf345b) e pagamento das custas (id nº b8fdf7d), contando com regular representação processual (id nº 0a49677b), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM -
02/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM
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02/05/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM em 30/04/2025
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25/04/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9339179 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM em face de DROGARIAS PACHECO S/A, para condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - 40 minutos por dia de trabalho, sendo considerados como extraordinários, acrescidos do adicional de 50%, ante a ausência de intervalo mínimo legal para descanso e refeição no período de setembro a dezembro de 2023, sem reflexos.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base (b)evolução salarial (c) divisor 220 (d) dias efetivamente laborados conforme folhas de ponto.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 4.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM -
09/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM
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09/04/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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09/04/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM
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09/04/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM
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25/02/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/02/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 13:48
Juntada a petição de Desistência do recurso
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM em 03/02/2025
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM
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18/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE ABREU BONFIM JOAQUIM
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11/11/2024 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/02/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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