TRT1 - 0101474-26.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101474-26.2023.5.01.0205 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: WALMIR EVANGELISTA, RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA RECORRIDO: WALMIR EVANGELISTA, RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes; e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA -
13/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2025 13:04
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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13/07/2025 13:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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11/07/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8a9ac proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/06/2025, ID:a9a7bc2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:42b7dc3.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 24/06/2025, ID nº ae7bb22, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº ecfa557.
Depósito recursal ID: 0af47a5 e custas ID: 95ed91b corretamente recolhidas pela Ré em 24/06/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) e pela Ré.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA -
27/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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27/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
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27/06/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALMIR EVANGELISTA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/06/2025 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81bfc96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com fundamento nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, para sanar as omissões e obscuridades apontadas, para que passe a constar da sentença embargada: DA JORNADA DE TRABALHO Logo, acolho o demonstrativo apresentado pela parte autora, fazendo o autor jus ao pagamento de horas extras, conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos da planilha demonstrativa exemplificativa de cálculos apresentado em réplica de id. b9534aa e demonstrativo de id. 0899023.
Desta feita, defiro ao autor as horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50% para os dias uteis e de 100% para domingos e feriados, conforme se apurar em liquidação de sentença, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS+40%. “Tendo em vista que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário, nos termos da Súmula 85, IV do TST.” DO INTERVALO INTRAJORNADA O intervalo mínimo intrajornada representa medida de higiene, saúde e segurança do empregado, não apenas garantida por norma legal imperativa, mas também respaldada pela CF, art. 7°, XXII.
Ante a confissão da ré quanto à matéria de fato e a ausência de concessão do intervalo mínimo de 1 hora, julgo procedente o pleito de pagamento do período de intervalo suprimido, a serem remunerados com acréscimo de 50%, sem reflexos, conforme cartões de ponto a se apurar em liquidação de sentença. DO ADICIONAL NOTURNO Por constatado a existência de labor em horário noturno, deverá a reclamada arcar com o pagamento do adicional de 20%, conforme cartões de ponto a se apurar em liquidação de sentença, considerando-se como noturnas as horas trabalhadas entre 22:00 e 5:00 horas, nos termos do artigo 73 da CLT, observando-se a hora noturna reduzida e eventual prorrogação de jornada, nos termos dos parágrafos 1º e 5º do já citado dispositivo legal e súmula 60 do c.
TST.
O adicional noturno ainda integrará a base de cálculo das horas extras (súmula 264 do c.
TST) e produzirá reflexos em DSR´s, férias, acrescidas de 1/3, décimo-terceiro salário, aviso-prévio e FGTS + 40%. Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR EVANGELISTA -
09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
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09/06/2025 09:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALMIR EVANGELISTA
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09/05/2025 18:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 05/05/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a519a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA -
29/04/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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29/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/04/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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11/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
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11/04/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/04/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALMIR EVANGELISTA
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11/04/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a WALMIR EVANGELISTA
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de WALMIR EVANGELISTA em 02/04/2025
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07/03/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/03/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
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17/02/2025 13:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de WALMIR EVANGELISTA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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06/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
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06/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/12/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 16:33
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de WALMIR EVANGELISTA em 07/10/2024
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27/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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26/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
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26/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/09/2024 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 14:05
Audiência de instrução designada (29/01/2025 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2024 14:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 25/09/2024
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24/09/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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16/09/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
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16/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/09/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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28/08/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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05/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
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05/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALMIR EVANGELISTA em 16/07/2024
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10/07/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/07/2024
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06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 05/07/2024
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03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de WALMIR EVANGELISTA em 02/07/2024
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02/07/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c68d9c proferido nos autos. DESPACHO PJeDê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
24/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
24/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
-
24/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
11/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
-
11/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/06/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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20/05/2024 13:44
Juntada a petição de Réplica
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20/05/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/04/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2024 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de WALMIR EVANGELISTA em 16/04/2024
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12/04/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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09/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
-
06/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/04/2024 07:47
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2024 07:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
-
16/01/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR EVANGELISTA
-
15/01/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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