TRT1 - 0100277-85.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 823,44
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15/09/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA
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15/09/2025 16:47
Extinto o processo por homologação de desistência
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15/09/2025 16:47
Audiência de instrução realizada (15/09/2025 14:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/09/2025 22:43
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA em 11/09/2025
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13/08/2025 14:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6c5337c) para Contestação
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13/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA
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13/08/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de STEPHANY DA CRUZ ALMEIDA em 12/08/2025
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18/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANY DA CRUZ ALMEIDA
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18/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 22:55
Audiência de instrução designada (15/09/2025 14:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/07/2025 16:06
Audiência una realizada (14/07/2025 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/07/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:34
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA em 13/05/2025
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13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA em 12/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100277-85.2025.5.01.0263 : KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA : FARMACIA S.
J.
DO JABOUR LTDA - EPP TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal": 14/07/2025 10:40 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 3º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT, independentemente de intimação.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25050416044616400000226986531 Despacho Despacho 25050217280759400000226954774 Intimação Intimação 25043009051533900000226749331 Decisão Decisão 25042810320902900000226502262 RECEITUARIO E LAUDO MEDICO Atestado Médico 25042619590250200000226465075 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25042619581126400000226465067 Intimação Intimação 25041415532122600000225809051 Despacho Despacho 25041414305980500000225792500 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25041117162200800000225681552 PROCURAÇÃO Procuração 25041117162041400000225681549 Manifestação Manifestação 25041117154992600000225681505 Intimação Intimação 25040712355025900000225142633 Despacho Despacho 25040709581399300000225111768 TRIAGEM NÃO CONFORMIDADE Certidão 25040709505339200000225110685 Certidão de Distribuição Certidão 25040517381767300000225076374 EXAME DEMISSIONAL Exame Médico 25040517371256900000225076362 Cnpjreva_Comprovante.asp Documento Diverso 25040517371225900000225076361 CNPJ RECA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040517371179300000225076360 ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA Documento Diverso 25040517371032400000225076359 ULTRASSOGRAFIA Exame Médico 25040517371011400000225076358 CARTÃO DE GESTANTE Documento Diverso 25040517370989400000225076357 LAUDO MEDICO Exame Médico 25040517370922100000225076356 EXAME DE GRAVIDEZ POSITIVO Exame Médico 25040517370855400000225076355 RELATORIO DE VENDAS V Documento Diverso 25040517370808200000225076354 RELATORIO DE VENDAS IV Documento Diverso 25040517370614900000225076353 RELATORIOS DE VENDA III Documento Diverso 25040517370403000000225076352 RELATORIO DE VENDAS II Documento Diverso 25040517370186800000225076351 RELATORIO DE VENDAS I Documento Diverso 25040517370024500000225076350 CONVERSA COM EMPRESA Documento Diverso 25040517365989000000225076349 FOLHA DE PONTO SETEMBRO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25040517365966500000225076348 CONTRA CHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25040517365940700000225076347 CONTRA CHEQUES.
Contracheque/Recibo de Salário 25040517365917200000225076346 CONTARCHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25040517365890400000225076345 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25040517365856900000225076344 PIS Programa de Integração Social (PIS) 25040517365834600000225076343 IDENTIDADE DA AUTORA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040517365816400000225076342 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25040517365790500000225076341 PROCURAÇÃO Procuração 25040517365754100000225076340 Petição Inicial Petição Inicial 25040517274750600000225076219 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA -
05/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA S. J. DO JABOUR LTDA - EPP
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05/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
04/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA
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04/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:27
Audiência una designada (14/07/2025 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253d69d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 08/04/2022, tendo pedido demissão em 17/11/2024, quando estava grávida.
Informa que "sofreu várias práticas abusivas de assédio moral durante sua vida laboral o que abalou a sua alma e autoconfiança, e após a comunicação de sua gestação tais atos se acentuaram a ponto de a empresa não providenciar um empregado para auxilia-la na abertura e fechamento de portas de ferro".
Requer, em sede de tutela, que "seja concedida a Licença Maternidade sendo certo que devido os traumas esta não pretende a sua reintegração, requerendo assim a indenização substituída desta".
Pugna, ainda, pela nulidade do pedido de demissão e reconhecimento da rescisão indireta.
DECIDO: O documento de id. 9743b4c demonstra que a Reclamante estava com 8 semanas de gravidez, quando de sua dispensa.
Contudo, considerando que a autora não pretende retornar ao trabalho em razão de supostas condições inadequadas no ambiente de trabalho, argumento este que demanda dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido da antecipação de tutela, podendo o Juízo reavaliar o pedido após a apresentação da defesa por parte da reclamada.
Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora, inclusive, para ciência do presente.
Após, inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA -
30/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA
-
30/04/2025 09:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA
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28/04/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/04/2025 19:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA
-
14/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/04/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b39047 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando que a certidão de triagem identificou que a procuração juntada aos autos pertence a pessoa diversa, com fulcro no art. 104 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a procuração judicial devidamente assinada pelo outorgante, seja por meio de procuração com assinatura manuscrita, por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, exclua-se o documento de id. 62e9d0b.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA -
07/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MARQUES ALCANTARA CUNHA
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07/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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