TRT1 - 0100579-70.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2025 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 09:00
Expedido(a) mandado a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f03ad8 proferido nos autos. 1 – Diante do requerido pelo autor e com vistas a fornecer maiores garantias à execução, expeça-se mandado de penhora na renda à sociedade executada PRR HOTELARIA, fazendo constar que a constrição deverá recair, PREFERENCIALMENTE, sobre sua renda diária, observando o percentual de 30%(trinta por cento), até o limite devido nos autos. 2 - Na falta de fluxo diário de renda, deverá a penhora recair sobre o faturamento bruto mensal da ré, com observância do percentual de 20%(vinte por cento), até a integralização do crédito exeqüendo. 3 - Para tanto, deverá o Sr.
Oficial de justiça lavrar auto de penhora e depósito, nomeando a pessoa responsável intimada no local como fiel depositário dos valores devidos, com atribuição de submeter à aprovação do Juízo a forma de efetivação da constrição, bem como prestar contas mensalmente, depositando as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, na forma do disposto no art. 866, § 2º do NCPC, sob as penas da lei. 4 – Os montantes bloqueados deverão ser colocados à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - agência Itaguaí n° 0729-3, vinculando-se aos autos do processo supra. 5 – No ato da penhora, deverá o Oficial de Justiça verificar quais são as operadoras de cartão de crédito com relacionamento com a sociedade executada.
O representante do Juízo deverá solicitar que seja emitida uma via, em cada uma das máquinas ativas, para confirmação e identificação do nome da operadora e sua inscrição no CNPJ. 6 – Aguarde-se o cumprimento da ordem judicial. 7 – Cumprida, voltem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito. ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA -
08/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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08/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA
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08/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA
-
15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 08/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA em 08/04/2025
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c7934 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Ante o certificado pela Secretaria, aguarde-se por mais 30 dias.
Decorrido o prazo, diligencie novamente a Secretaria nos autos 0100636-25.2022.5.01.0462, a fim de se verificar acerca da disponibilização de valores.
ITAGUAI/RJ, 28 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP -
28/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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28/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA
-
28/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/01/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/12/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA
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05/12/2024 11:45
Registrada a inclusão de dados de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA em 21/11/2024
-
11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
07/11/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
07/11/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA
-
07/11/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/10/2024 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 11:15
Iniciada a execução
-
11/07/2024 17:28
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/07/2024 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2024 13:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
11/07/2024 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 08/07/2024
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
12/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/06/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2024 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2024 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/03/2024 14:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/03/2024 14:04
Iniciada a liquidação
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18/03/2024 14:04
Transitado em julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
18/03/2024 11:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA
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18/03/2024 11:36
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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18/03/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2024 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/03/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 25/09/2023
-
19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA em 18/09/2023
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12/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 12:15
Expedido(a) notificação a(o) RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA
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08/09/2023 12:15
Expedido(a) notificação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
06/09/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DA COSTA RODRIGUES DA MOTA
-
06/09/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/09/2023 22:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2024 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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