TRT1 - 0100803-63.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 11:01
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE DIAS DUTRA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776a466 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, não há interesse processual no ajuizamento da presente ação, no que se refere à adequação, pelo que JULGO-A EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Custas no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada, tendo em vista a gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 4º da CLT.
Retire-se de pauta.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DIAS DUTRA -
09/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DIAS DUTRA
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09/05/2025 09:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/05/2025 09:39
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/05/2025 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DIAS DUTRA
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/05/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 11:01
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100803-63.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 27/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042800300031700000226480940?instancia=1 -
27/04/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 16:23
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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