TRT1 - 0100293-58.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/09/2025 06:40
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f630a8c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o pedido de isenção formulado pela reclamada RIO SUL SERVIÇO DE APOIO ADM RJ LTDA, verifico que nos autos consta acordo celebrado entre as partes.
Assim, INDEFIRO o pedido de isenção, uma vez que a homologação do acordo torna exigível o cumprimento integral das obrigações pactuadas, não havendo respaldo legal para concessão da isenção pretendida nesta fase processual.
Intime-se a reclamada para ciência e cumprimento das obrigações assumidas no acordo, em 15 dias improrrogáveis, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PRAXEDES -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41bee2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro, A transação, uma vez celebrada, constitui-se de ato jurídico perfeito.
O acordo homologado somente é passível de reforma se apresentar algum vicio que implique na nulidade ou anulabilidade, o que não é o caso dos autos.
O Acordo transita em julgado na data de sua homologação, assim, nos termos do item "2" da ata de id.4f72b18, venha a ré com a comprovação da contribuição previdenciária, no valor R$21.080,79, no prazo de 10 dias.
Inerte, execute-se via Sisbajud. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PRAXEDES -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40072ba proferido nos autos.
Vistos etc.Inicialmente, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal já convolado em penhora.Após, demonstrado o interesse inequívoco do reclamante em dar início à execução, DETERMINO à Secretaria o seguinte:Cite-se a executada, por mandado, para que com fulcro no artigo 880 da CLT efetue o pagamento, em 48 horas, ou garanta a execução, do crédito exequendo.Não ocorrendo o pagamento do valor da execução, tampouco garantia do Juízo, proceda-se à penhora nos ativos financeiros da ré por meio do Bacenjud-SAAB.a.
Em caso de bloqueio integral, convolo em penhora os valores bloqueados;Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC;Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se o prazo e expeçam-se os respectivos alvarás.b.
Em caso de bloqueio parcial, convolo em penhora os valores bloqueados.Intimem-se as partes desta decisão, sendo o Executado para manifestações em 05 dias, devendo o transcurso do prazo ser certificado nos autos.Havendo manifestação por parte do Executado, venham conclusos;In albis, expeça-se alvará ao Exequente e prossiga-se com a execução na forma abaixo.2 - Infrutífera a penhora realizada nos ativos financeiros da(s) reclamada(s), DETERMINO à Secretaria o seguinte:a. proceda-se a consulta ao Renajud, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos em nome do(s) executado(s), cujo bloqueio na modalidade licenciamento fica desde já determinado, o que deve ser certificado nos autos;b. proceda-se a consulta ao INFOJUD e DOI.
Em caso positivo, por serem documentos acobertados por sigilo fiscal, determino que as Declarações de Bens e Renda e a Declaração de Operações Imobiliárias sejam anexadas aos autos, sob sigilo, com visibilidade apenas para o patrono do exequente, que deverá observar as obrigações legais quanto ao sigilo fiscal, não divulgação das informações de tais documentos, por quaisquer meios, sob as penas da lei;Após, considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/05/2024 06:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/04/2024 22:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/08/2023 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/07/2023 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
11/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2023 11:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
26/06/2023 18:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
22/06/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 14:35
Encerrada a conclusão
-
21/06/2023 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
16/05/2023 18:42
Não admitido o Recurso de Revista de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
16/05/2023 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 11:43
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 09/02/2023
-
30/01/2023 11:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
12/01/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
06/12/2022 11:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-64
-
14/11/2022 11:55
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:30 30 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
-
07/11/2022 08:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/11/2022 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
26/10/2022 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
18/10/2022 12:17
Convertido o julgamento em diligência
-
18/10/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
15/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 14/10/2022
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10/10/2022 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
29/09/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
21/09/2022 21:15
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE PRAXEDES - CPF: *93.***.*53-71 e provido em parte
-
20/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:47
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 13:30 14 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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19/08/2022 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2022 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
29/03/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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