TRT1 - 0100344-56.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:49
Decorrido o prazo de CORTES PRICE MERCADO LTDA - ME em 18/09/2025
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20/09/2025 00:49
Decorrido o prazo de CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP em 18/09/2025
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20/09/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALEX DIAS DA ROCHA em 18/09/2025
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10/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CORTES PRICE MERCADO LTDA - ME
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09/09/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
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09/09/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DIAS DA ROCHA
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09/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX DIAS DA ROCHA em 02/09/2025
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28/08/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba32975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme termos de #id:ed68b33 , com os seguintes ajustes: RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Ante a natureza indenizatória das parcelas, não são devidas contribuições previdenciárias ou fiscais. Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, considerando a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos.
Diante do requerimento para liberação dos valores depositados a título de FGTS, confiro a esta decisão força de alvará judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante - ALEX DIAS DA ROCHA, CPF: *33.***.*93-82, CTPS DIGITAL, data de admissão: 18/09/2024, data de extinção: 15/08/2025, PIS: 1332980054-1.
Empregadora: CORTES SILVA MERCADO - EPP, CNPJ: 11.***.***/0001-60. Confiro, ainda, a esta decisão força de ofício, constituindo-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD: ALEX DIAS DA ROCHA, CPF: *33.***.*93-82, CTPS DIGITAL, data de admissão: 18/09/2024, data de extinção: 15/08/2025, PIS: 1332980054-1.
Empregadora: CORTES SILVA MERCADO - EPP, CNPJ: 11.***.***/0001-60. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP -
19/08/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
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19/08/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DIAS DA ROCHA
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19/08/2025 00:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/08/2025 17:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/08/2025 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/08/2025 16:59
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/08/2025 12:24
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
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30/05/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
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30/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DIAS DA ROCHA
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26/05/2025 12:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2025 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/05/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a42ff proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte reclamante para que junte instrumento de procuração, em 15 dias, sob pena de extinção.
Após, inclua-se o feito em pauta e intimem-se as partes.
In albis, voltem-me conclusos. mn SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DIAS DA ROCHA -
30/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DIAS DA ROCHA
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30/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100344-56.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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