TRT1 - 0100422-64.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) GENIVAL BATISTA DOS SANTOS
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18/08/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) GENIVAL BATISTA DOS SANTOS
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de GENIVAL BATISTA DOS SANTOS em 05/06/2025
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04/06/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL BATISTA DOS SANTOS
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8c544 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.47de38c: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 15.485,67 DEPÓSITO FGTS R$ 2.416,48 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 2.132,67 Honorários Advocatícios R$ 1.838,31 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 437,46 TOTAL DEVIDO R$ 22.310,59 ATUALIZADO ATÉ 31/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e intimar o executado, por Diário Oficial (se houver representação), para que efetue o pagamento ou garanta o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 513, §2º, I, e 523, caput, ambos do CPC.
Em caso de executado sem representação nos autos, Cite-se o executado, por mandado/edital, para que efetue o pagamento ou garanta o Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 880 da CLT.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo e expeçam-se alvarás, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONI SILVA DOS SANTOS -
21/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JHONI SILVA DOS SANTOS
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21/05/2025 20:22
Homologada a liquidação
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21/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 15:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/04/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d02902 proferido nos autos.
DESPACHO Venha a parte autora com a planilha de apuração dos valores, ACOMPANHADA DO ARQUIVO “.PJC”, no prazo de 10 dias.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JHONI SILVA DOS SANTOS -
28/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JHONI SILVA DOS SANTOS
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28/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/02/2025 10:56
Ajustado o andamento processual para inclusão em 26/08/2024 15:02 do movimento Transitado em julgado em 18/02/2025
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20/02/2025 10:56
Transitado em julgado em 18/02/2025
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20/02/2025 10:56
Excluído de 26/08/2024 15:02 o movimento Transitado em julgado em 07/08/2024
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GENIVAL BATISTA DOS SANTOS em 12/02/2025
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29/01/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL BATISTA DOS SANTOS
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28/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GENIVAL BATISTA DOS SANTOS em 18/11/2024
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28/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL BATISTA DOS SANTOS
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de JHONI SILVA DOS SANTOS em 10/10/2024
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25/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JHONI SILVA DOS SANTOS
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24/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GENIVAL BATISTA DOS SANTOS em 20/09/2024
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16/09/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL BATISTA DOS SANTOS
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27/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/08/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JHONI SILVA DOS SANTOS em 06/08/2024
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25/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JHONI SILVA DOS SANTOS
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24/07/2024 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/07/2024 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONI SILVA DOS SANTOS
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24/07/2024 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHONI SILVA DOS SANTOS
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18/07/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/07/2024 16:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2024 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/04/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) GENIVAL BATISTA DOS SANTOS
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26/03/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) JHONI SILVA DOS SANTOS
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26/03/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/03/2024 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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