TRT1 - 0101220-52.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:31
Expedido(a) edital a(o) JAELSON VITORIA DE OLIVEIRA
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAMON BARBOSA DE ABREU em 01/08/2025
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23/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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18/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMON BARBOSA DE ABREU
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18/07/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAMON BARBOSA DE ABREU
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24/06/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAELSON VITORIA DE OLIVEIRA em 17/06/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101220-52.2023.5.01.0561 : RAMON BARBOSA DE ABREU : ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JAELSON VITORIA DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - JAELSON VITORIA DE OLIVEIRA, CPF: *06.***.*38-90,com domicílio na R ORMINDA ABREU 988 SN , NOVA CIDADE, ITABORAÍ, RJ, CEP 4804-078; e Inclua-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 22 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAELSON VITORIA DE OLIVEIRA -
22/05/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) JAELSON VITORIA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 16:53
Expedido(a) mandado a(o) JAELSON VITORIA DE OLIVEIRA
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03/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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01/05/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f558171 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência da certidão anexada, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON BARBOSA DE ABREU -
04/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RAMON BARBOSA DE ABREU
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04/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/03/2025 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 19:12
Expedido(a) mandado a(o) ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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24/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RAMON BARBOSA DE ABREU
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25/01/2025 21:45
Registrada a inclusão de dados de ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2024 09:05
Iniciada a execução
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11/11/2024 18:59
Homologada a liquidação
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11/11/2024 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/10/2024
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17/10/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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16/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RAMON BARBOSA DE ABREU
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16/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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26/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/08/2024 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2024 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 17:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2024 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 4.800,00)
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05/04/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/04/2024 10:22
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 15:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,00
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04/04/2024 15:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAMON BARBOSA DE ABREU
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04/04/2024 15:49
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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04/04/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/04/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/04/2024 21:16
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 12/12/2023
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24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAMON BARBOSA DE ABREU em 23/11/2023
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14/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ARPM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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13/11/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RAMON BARBOSA DE ABREU
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10/11/2023 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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