TRT1 - 0100199-07.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:41
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
07/07/2025 13:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/07/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/07/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
-
17/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA em 05/06/2025
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/06/2025
-
28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce58520 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o requerimento de suspensão constante do #id:c6db538.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA -
27/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
-
27/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA em 19/05/2025
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16/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100199-07.2024.5.01.0561 : CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA : SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte: TIPO: Instrução por videoconferência DATA E HORA: 08/07/2025 13:00 Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA -
08/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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08/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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08/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/05/2025
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05/05/2025 10:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee8a03 proferido nos autos.
Com relação à alegada nulidade de citação, na forma do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho, a citação, no processo do trabalho, se dá por via postal, não havendo exigência de citação pessoal, bastando que ela seja entregue no endereço do réu para que se tenha por válido o ato, nos termos do entendimento contido na Súmula 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Este E.
Regional instituiu, em 3.9.2018, por meio do Ato Conjunto nº 03/2018, firmado pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal, a adoção do Sistema e-Carta Registrada, para o encaminhamento das citações (notificações iniciais).
Por meio do sistema adotado, os Correios imprimem, envelopam registram, bem como realizam a entrega e o rastreamento da movimentação do documento, da saída à entrega, disponibilizado o acesso ao acompanhamento pelo Tribunal e, mais recentemente, pelas partes.
O réu alegou que não recebeu pessoalmente a notificação, mas não apontou nenhuma falha no sistema.
Ressalto que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT presta serviço público essencial, gozando, inclusive, das prerrogativas da Fazenda Pública.
As declarações dos Correios, portanto, possuem fé pública, presumindo-se a veracidade das informações por ele prestadas.
Analisando os autos, verifico que a citação postal foi expedida para o endereço correto.
Assim, comprovada a realização da postagem, bem como da sua entrega à destinatária, é da reclamada o ônus de provar que a notificação se deu de forma inadequada, do qual não se desvencilhou.
Portanto, válida a citação realizada.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME -
29/04/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
29/04/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
29/04/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
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29/04/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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07/04/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb0031 proferido nos autos.
Concluída a prova pericial com manifestação apenas da parte autora #id:7bc205b requerendo Procedência do pedido de Insalubridade 40% e reflexos.
Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais. MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA -
04/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
-
04/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/03/2025
-
15/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 14/03/2025
-
28/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
27/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
-
23/01/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 31/12/2024
-
14/11/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
13/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 06/11/2024
-
02/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 01/11/2024
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 25/10/2024
-
19/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/10/2024
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA em 10/10/2024
-
07/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
01/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
-
01/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/10/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
01/10/2024 03:06
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 30/09/2024
-
30/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 29/07/2024
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/07/2024
-
12/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA em 11/07/2024
-
03/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 30/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
18/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
18/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
-
18/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
17/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/06/2024
-
04/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 04:53
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
27/05/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
25/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
24/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
-
24/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 22/05/2024
-
20/05/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
15/05/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
15/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
14/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
-
14/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/05/2024 09:34
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/05/2024
-
23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 22/04/2024
-
01/04/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA em 13/03/2024
-
07/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
06/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA
-
05/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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