TRT1 - 0000544-41.2012.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALGAREA MINERACAO S/A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 10/09/2025
-
10/09/2025 06:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 22:32
Expedido(a) mandado a(o) ALGAREA MINERACAO S/A
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 04/09/2025
-
03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 02/09/2025
-
02/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALGAREA MINERACAO S/A
-
01/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
01/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/08/2025 23:38
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALGAREA MINERACAO S/A
-
26/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
26/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) ALGAREA MINERACAO S/A
-
25/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ALGAREA MINERACAO S/A
-
22/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
22/08/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALGAREA MINERACAO S/A em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 28/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) ALGAREA MINERACAO S/A
-
17/07/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
17/07/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALGAREA MINERACAO S/A
-
05/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
05/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 02/06/2025
-
27/05/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000544-41.2012.5.01.0025 RECLAMANTE: JONAS SILVA RECLAMADO: ALGAREA MINERACAO S/A 025/VT DO RIO DE JANEIRO — RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: JONAS SILVA (ADVOGADO: RACHEL CORDEIRO DA SILVA PEREIRA, ADVOGADO: ALBERTO BENOLIEL, ADVOGADO: FLAVIA WANDERLEY, ADVOGADO: LEO RICHARD DARMONT) move a RECLAMADO: ALGAREA MINERACAO S/A; TERCEIRA INTERESSADA: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, Proc.
ATOrd 0000544-41.2012.5.01.0025, na forma abaixo.
O DOUTOR PEDRO FIGUEIREDO WAIB, MM.
Juiz em exercício na 25º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 12:00 hrs. do dia 28.07.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 hrs. do dia 28.07.2025 às 12:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: Direitos minerários (PROCESSOS DNPM/ANM Nºs 27220.896.132/2004-25. 27220.896.133/2004-70. 48420.896.183/2008-02. 48420.896.184/2008-49. 48420.896.185/2008-93. 48420.896.186/2008-38. 48420.896.187/2008-82. 48420.896.193/2008-30. 48420.896.194/2008-84. 27220.896.134/2004-14. 48420.896.182/2008-50. 48420.896.195/2008-29. 48420.896.197/2008-18. 27220.896.323/2005-78) da empresa ALGAREA MINERAÇÃO LTDA.
Total da avaliação R$354.667,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e sessenta e sete reais).
Cientes das informações prestadas pela ANM - Agência Nacional de Mineração no Id. b6cOc85.
O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na ANM - Agência Nacional de Mineração, com sede na Av.
Presidente Vargas, n. 730 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, Cep: 20071-001.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do 8 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908. $ 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma PJe Documento assinado eletronicamente por PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, em 22/05/2025, às 15:29:46 - fb22f13 Página 4 do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 $ 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, CLEUZA DE CARVALHO ATHAYDE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB, MM.
Juiz em exercício na 25º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONAS SILVA -
26/05/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 10:18
Expedido(a) edital a(o) JONAS SILVA
-
23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
22/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/05/2025 13:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b806b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Remeta-se à CAEX para designação de leilão unificado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 7/2019 deste Regional, devendo o centro de execução se atentar para o bem que se quer leiloar.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS SILVA -
10/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
10/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO em 17/03/2025
-
12/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2025 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
-
27/11/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 29/10/2024
-
21/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
18/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
23/08/2024 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2023 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALGAREA MINERACAO S/A em 11/12/2023
-
10/10/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALGAREA MINERACAO S/A
-
10/10/2023 09:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JONAS SILVA sem efeito suspensivo
-
28/09/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/09/2023 15:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
15/09/2023 13:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JONAS SILVA
-
14/09/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/09/2023 10:56
Encerrada a conclusão
-
29/06/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/04/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
12/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/01/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/11/2022 08:43
Desarquivados os autos
-
17/10/2022 10:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/10/2022 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2022 13:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/10/2022 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/10/2022 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/08/2022 14:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 29/06/2022
-
14/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
17/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/03/2022 09:49
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/02/2022 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2022 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/02/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (ARRESTO)
-
23/09/2021 07:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 14/09/2021
-
30/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
26/07/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/04/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DAS PEÇAS PROCESSUAIS)
-
14/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALGAREA MINERACAO S/A em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 13/04/2021
-
06/04/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALGAREA MINERACAO S/A
-
30/03/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
30/03/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/03/2021 17:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2012
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100792-90.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Cristina Fernandes Silva Colonese
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:20
Processo nº 0101044-63.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 12:58
Processo nº 0101044-63.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:01
Processo nº 0101044-63.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 16:45
Processo nº 0100474-84.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2025 10:34