TRT1 - 0100481-24.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:47
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO GOMES DE MORAES em 09/09/2025
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25/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIOGO GOMES DE MORAES em 14/07/2025
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30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1acc94f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais razões, nos termos art. 133, § 2º, do CPC/2015, rejeito liminarmente o incidente de desconsideração da pessoa jurídica inversa intarurado para atingir as empresas IDEIA 2007 - INSTITUTO DE DIREITO EESTUDOS INTERDISCIPLINARES AVACADOS LTDA (CNPJ 08.***.***/0001-31) e BUFFALO SERVICE LTDA (CNPJ 38.***.***/0001-66) e ALFA&OMEGA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ 47.367.005/0001- 10) a partir da sócia KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO GOMES DE MORAES -
29/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
29/06/2025 21:19
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO GOMES DE MORAES
-
27/06/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/06/2025 17:06
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 17:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d1c0410) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100481-24.2022.5.01.0041 : DIOGO GOMES DE MORAES : FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIOGO GOMES DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO GOMES DE MORAES -
08/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO GOMES DE MORAES em 22/04/2025
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24/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8aa88 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o reclamante para vista das certidões com resultado do infojud, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO GOMES DE MORAES -
24/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
24/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
29/11/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 06:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
25/11/2024 14:51
Registrada a inclusão de dados de KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA em 27/09/2024
-
08/10/2024 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2024 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2024 05:15
Expedido(a) mandado a(o) KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA
-
20/09/2024 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO GOMES DE MORAES
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19/09/2024 06:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA em 11/09/2024
-
28/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2024 13:33
Expedido(a) edital a(o) KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA
-
04/08/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de DIOGO GOMES DE MORAES em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52710cd proferido nos autos.
DESPACHO PJETendo em vista a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, a Secretaria da Vara deverá juntar aos autos os atos constitutivos da empresa executada (JUCERJA e demais convênios firmados pelo TRT) e os endereços atualizados dos sócios atuais (INFOJUD e demais convênios firmados pelo TRT) – ou certificar, caso não seja possível encontrá-los.Ressalto que, conforme o disposto no art.10-A da CLT, não será instaurado IDPJ em face dos sócios retirantes, enquanto não esgotada a execução contra os sócios atuais.Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se mandados e por cautela edital para citação(ões) dos sócios atuais da ré com fins de que se manifestem quanto à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e a possibilidade da obrigação de pagar recair sobre os seus bens pessoais, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil - CPC.Em se tratando de sócio residente em outro Estado, por medida de celeridade e economia processuais, cite-se através de notificação postal, com aviso de recebimento, que deverá, após, ser certificado nos autos.Certificada a efetiva citação dos sócios atuais, venham os autos conclusos para decisão -"Tipo conclusão:IDPJ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
27/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/06/2024 20:21
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/06/2024 12:19
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
03/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 05:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
02/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
13/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/03/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
02/03/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
26/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
08/11/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 14:38
Encerrada a conclusão
-
21/10/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/10/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 05:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
26/09/2023 05:05
Iniciada a execução
-
22/09/2023 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 13.200,00)
-
22/09/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/09/2023 15:00
Registrada a inclusão de dados de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 07/08/2023
-
27/07/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
26/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/07/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 12:54
Iniciada a liquidação
-
17/05/2023 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
-
17/05/2023 09:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
-
17/05/2023 09:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO GOMES DE MORAES
-
17/05/2023 09:23
Homologada a Transação
-
17/05/2023 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/05/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
14/07/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
14/07/2022 20:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/05/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2022 00:32
Decorrido o prazo de DIOGO GOMES DE MORAES em 21/06/2022
-
10/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DE MORAES
-
09/06/2022 10:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIOGO GOMES DE MORAES
-
08/06/2022 17:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/06/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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