TRT1 - 0100339-41.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bc573 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 30/04/2025, ID nº #id:a95bdb6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8e59183.
Custas de R$ 23.526,11, calculadas sobre o valor de R$1.176.305,61, pela parte Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade dejustiça. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA -
08/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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08/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
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08/05/2025 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 06/05/2025
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30/04/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a2801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá pronuncia a prescrição parcial quinquenal e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 23.526,11, calculadas sobre o valor de R$ 1.176.305,61, pela parte Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO -
14/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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14/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
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14/04/2025 09:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 23.526,11
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14/04/2025 09:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
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07/03/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/03/2025 13:07
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO em 28/02/2025
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18/02/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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12/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO em 07/02/2025
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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29/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
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29/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/01/2025 16:33
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
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14/01/2025 16:33
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
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14/01/2025 16:33
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
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18/12/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/09/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/08/2024 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/08/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 08/05/2024
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18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO em 17/04/2024
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03/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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02/04/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/03/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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