TRT1 - 0100930-53.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/06/2025
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30/05/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/05/2025
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de35b3 proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
20/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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20/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/05/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HELIO FONSECA DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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20/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/05/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a8cde proferida nos autos.
DESPACHO Dispensa-se o preparo do recurso quando houver pedido de gratuidade de justiça em sede recursal, consoante art. 99, §7º, do CPC/2015, cabendo a apreciação do requerimento ao relator em segunda instância. Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentadas contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau. NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
14/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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14/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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14/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FONSECA DA SILVA JUNIOR
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14/05/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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13/05/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/05/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELIO FONSECA DA SILVA JUNIOR em 30/04/2025
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30/04/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017a391 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a 1ª reclamada, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, e subsidiariamente a 2ª reclamada, MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . saldo de salário de 09 dias do mês de julho/2024; . aviso prévio de 30 dias; . férias integrais simples referentes ao período 2023/2024 acrescidas do terço constitucional; . 13º salário proporcional de 2024 - 07/12 avos; . multa do art. 477 da CLT; . depósitos faltantes de FGTS (conforme for apurado em liquidação de sentença), com o acréscimo da multa de 40%.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a 1ª reclamada em custas, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre R$ 3.500,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO FONSECA DA SILVA JUNIOR -
09/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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09/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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09/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FONSECA DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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09/04/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIO FONSECA DA SILVA JUNIOR
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12/03/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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20/02/2025 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/10/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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10/09/2024 16:34
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FONSECA DA SILVA JUNIOR
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10/09/2024 15:23
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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